# Registro público: STJ — 1916882

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-10-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17111/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17111.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f37f5e847c90a2a95c6e619c5888c8cca92d81d9ca0c7a3e7c17acaecf82c52f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CERTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DO RESULTADO DO JULGAMENTO VIRTUAL DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO DE QUESTÃO DE ORDEM PARA CORRIGENDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CERTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DO RESULTADO DO JULGAMENTO VIRTUAL DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO DE QUESTÃO DE ORDEM PARA
CORRIGENDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A.
- EMGEA REJEITADOS.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
deferiu o pedido, retificando o julgamento ocorrido na sessão
virtual de 21 a 27/06/2022 para rejeitar os embargos de declaração,
nos termos da questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) e Benedito
Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f37f5e847c90a2a95c6e619c5888c8cca92d81d9ca0c7a3e7c17acaecf82c52f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

