# Registro público: STJ — 1928084

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17113/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17113.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5787c40a38a814104fdcf2257d201aa6d6627c181eca8ca5ac176f8b80e94fc0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. MULTA. AGRAVO INTERNO. VALOR. DESTINAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das
questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a
controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao
interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de
prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que destinado o valor da multa aplicada com amparo no
art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 ao Fundo de Aparelhamento do Poder
Judiciário, por força do art. 97 do referido diploma processual.
- **Item 3 (texto oficial):** O referido dispositivo, ao prever o pagamento de multa pelo
agravante em caso de agravo interno manifestamente protelatório ou
improcedente, expressamente destina o valor ao agravado.
- **Item 4 (texto oficial):** O art. 97 do CPC/2015 permite a criação de fundos em favor do
Poder Judiciário, ao qual podem ser destinados valores provenientes
de sanções pecuniárias processuais e outras verbas previstas em lei,
o que, entretanto, não conduz automaticamente à reversão dos valores
aos referidos fundos, salvo nas hipóteses em que o Codex processual
é expresso quanto a essa destinação, como ocorre nos casos de
sanções aplicadas a serventuários e nas hipóteses de atos
atentatórios à dignidade da justiça.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. MULTA. AGRAVO INTERNO. VALOR. DESTINAÇÃO. 
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das
questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a
controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao
interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de
prestação jurisdicional.
2. Hipótese em que destinado o valor da multa aplicada com amparo no
art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 ao Fundo de Aparelhamento do Poder
Judiciário, por força do art. 97 do referido diploma processual.
3. O referido dispositivo, ao prever o pagamento de multa pelo
agravante em caso de agravo interno manifestamente protelatório ou
improcedente, expressamente destina o valor ao agravado.
4. O art. 97 do CPC/2015 permite a criação de fundos em favor do
Poder Judiciário, ao qual podem ser destinados valores provenientes
de sanções pecuniárias processuais e outras verbas previstas em lei,
o que, entretanto, não conduz automaticamente à reversão dos valores
aos referidos fundos, salvo nas hipóteses em que o Codex processual
é expresso quanto a essa destinação, como ocorre nos casos de
sanções aplicadas a serventuários e nas hipóteses de atos
atentatórios à dignidade da justiça.
5. Recurso especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, dar parcial provimento ao
recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região),
Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio Kukina e Regina Helena Costa
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art77_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art96, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art97

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 - DESTINAÇÃO DO VALOR - FUNDO DE
APARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - ART. 97 DO CPC/2015 - DESTINAÇÃO
INDEVIDA)
   STJ - <<REsp 1846734>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00077 PAR:00003 ART:00096 ART:00097 ART:01021
        PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art77_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art77_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art96](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art96)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art97](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art97)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2255517](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154009/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2203365](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154452/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1923905](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134149/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.928.084 do STJ: não ocorrência. multa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1928084/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1928084%2F)

