{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17114,"origem":"stj","sha256_origem":"3a708e9bbbe5c64f94fd0441778f80dcc55e9295f8a013f937d08bbc89443cfc","registro_original":{"id_fonte":"000829597","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1267283","numero_registro":"201800668708","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.\nPRECEDENTE. CONCEITO LIMITADO. NÃO-SURPRESA. OBSERVÂNCIA. IURA NOVIT\nCURIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER NÃO PROTELATÓRIO. MULTA.\nAFASTAMENTO. \n1. A interpretação sistemática do Código de Processo Civil,\nnotadamente a leitura do art. 927, que dialoga diretamente com o\n489, evidencia que \"precedente\" abarca somente os casos julgados na\nforma qualificada pelo primeiro comando normativo citado, não tendo\no termo abarcado de maneira generalizada qualquer decisão judicial.\n2. A indicação de julgado simples e isolado não ostenta a natureza\njurídica de \"súmula, jurisprudência ou precedente\" para fins de\naplicação do art. 489, §1º, VI, do CPC.\n3. No caso, a parte interessada, antes da oposição de embargos de\ndeclaração, havia indicado um único acórdão do Tribunal de Justiça\nde Minas Gerais supostamente em confronto com a decisão recorrida,\npelo que inaplicável o comando normativo mencionado no item\nanterior.\n4. A proteção conferida pelo Código de Processo contra\ndecisões-surpresa não pode inviabilizar que o juiz conheça do\ndireito alegado e determine a exegese a ser aplicada ao caso.\n5. Hipótese em que a causa foi decidida nos limites do objeto da\nação, não podendo ter causado surpresa à parte se era uma das\nconsequências previsíveis do julgamento.\n6. Embargos de declaração manifestados com notório propósito de\nprequestionamento não têm caráter protelatório (Súmula 98/STJ).\n7. No caso, os aclaratórios foram aviados uma única vez, indicaram,\nde fato, possíveis omissões (embora rejeitadas), e buscava\nprequestionar a matéria, a fim de viabilizar o exame do apelo\nespecial, pelo que a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º\ndo CPC/15 deve ser afastada.\n8. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer do agravo para dar\nparcial provimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Manoel Erhardt (Desembargador\nconvocado do TRF-5ª Região), Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio\nKukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art926","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927"],"sumulas_citadas":["STJ:98"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00009 ART:00010 ART:00141 ART:00489 PAR:00001\n        INC:00006 ART:00926 ART:00927 ART:01022 INC:00001\n        INC:00002 ART:01026 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000098"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INTERNA AO JULGADO EMBARGADO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1628396>>-SP\n(DECISÃO-SURPRESA - OBSERVÂNCIA - IURA NOVIT CURIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2028275>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9b28c21b08bf7bcfc63cc88fe9e1c5d7e312afc3e395ffb4719d1ac964a3ad5b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
