# Registro público: STJ — 1953418

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17119/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17119.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e181dd7ef523d5d669e5e2dbb6578089ee2dc9bf08e997f3deb87b403bf374e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA REMUNERADA. AJUDA DE
CUSTO. DIREITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido se afastou da orientação jurisprudencial
deste Superior Tribunal, segundo a qual  o militar faz jus à ajuda
de custo por ocasião da sua reforma remunerada, independentemente de
qualquer outra condição que não seja a simples transferência para a
inatividade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA REMUNERADA. AJUDA DE
CUSTO. DIREITO.
1. O acórdão recorrido se afastou da orientação jurisprudencial
deste Superior Tribunal, segundo a qual  o militar faz jus à ajuda
de custo por ocasião da sua reforma remunerada, independentemente de
qualquer outra condição que não seja a simples transferência para a
inatividade. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MILITAR - AJUDA DE CUSTO  - REFORMA REMUNERADA - TRANSFERÊNCIA PARA
A INATIVIDADE - ÚNICA CONDIÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1570023>>-PE,
         <<REsp 1533228>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
