{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1712,"origem":"stj","sha256_origem":"5783ab5b79a694064532cb846dab0f556d04235c621d7c0b03158da66394da4b","registro_original":{"id_fonte":"000812867","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1993161","numero_registro":"202103143526","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRIBUTÁRIO. ENTIDADES TERCEIRAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES.\nCONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A IMPORTÂNCIA PAGA\nNOS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-ACIDENTE. PRECEDENTES.\nDEMAIS TESES. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF (POR\nANALOGIA).\n1. ?Não se verifica a legitimidade dos serviços sociais autônomos\npara constarem no polo passivo de ações judiciais em que são partes\no contribuinte e o/a INSS/União Federal e nas quais se discutem a\nrelação jurídico-tributária e a repetição de indébito, porquanto\naqueles (os serviços sociais) são meros destinatários de subvenção\neconômica? (Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 16.4.2019).\n2. No julgamento do Recurso Especial 1.230.957/RS, sob o rito dos\nrecursos repetitivos, o STJ firmou o entendimento de que sobre a\nimportância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros\nquinze dias de afastamento por motivo de doença não incide a\ncontribuição previdenciária, por não se enquadrar na hipótese de\nincidência da exação, que exige verba de natureza remuneratória\n(REsp 1.230.957/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira\nSeção, DJe 18/3/2014).\n3. \"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na\nsua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia\"\n(Súmula 284/STF).\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7240a7be00d279432583a735e0668fa6a8a7e53170bf4975cb96a8b0c2feda3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
