# Registro público: TJAC — 07089185220178010001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª Vara Cível
- **Classe:** Habilitação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2017-07-25
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1712136/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1712136.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd0c7c44e410095b6f5952403750ba70fd370fc447ef1ab93a094d8055028547

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 7
- **Primeiro ato com data válida:** 2017-07-25
- **Último ato com data válida:** 2017-08-26

### Marcos processuais recentes documentados

> **2017-08-26** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2017-08-26** — Definitivo (TPU 246)
> **2017-07-31** — Publicação (TPU 92)
> **2017-07-28** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2017-07-27** — Ausência das condições da ação (TPU 461)
> **2017-07-25** — Distribuição (TPU 26)
> **2017-07-25** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Classificação de créditos

## Movimentações processuais (fonte)

- 2017-07-28T15:09:40.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2017-07-25T17:19:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2017-07-27T14:33:50.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
- 2017-07-31T08:34:30.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2017-07-25T15:47:21.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}]}
- 2017-08-26T18:04:35.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2017-08-26T18:04:17.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)

**Movimentações nesta parte:** 1–7 de 7 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9559](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9559)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/dd0c7c44e410095b6f5952403750ba70fd370fc447ef1ab93a094d8055028547.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Classificação de créditos — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2017-07-25 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2017-07-25 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2017-07-27 — Ausência das condições da ação — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2017-07-28 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2017-07-31 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2017-08-26 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2017-08-26 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/6`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-08-26 trata do assunto oficial «Classificação de créditos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/6`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-10\-02T11:00:40\.820Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-10\-02
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2017\-07\-25T14:54:54\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2017\-07\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: dd0c7c44e410095b6f5952403750ba70fd370fc447ef1ab93a094d8055028547

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAC — 07155145220178010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1717294/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9559
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAC
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª Vara Cível
- [TJAC — 07072097920178010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1820176/) — classe: Impugnação de Crédito; referências coincidentes: 9559
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAC
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª Vara Cível
  - Classe processual (atual / relacionado): Habilitação de Crédito / Impugnação de Crédito
- [TJRN — 00001881719998200124](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/963009/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9559
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª Vara Cível
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAC / TJRN
- [TJAC — 07096555520178010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1717231/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9559
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAC
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª Vara Cível
- [TJPR — 00000297120148160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6275804/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9559
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAC / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível / CURITIBA - 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- [TJPE — 00000376820238172460](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6218385/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9559
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAC / TJPE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível / VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARNAÍBA
- [TJPR — 00000288620148160185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6214528/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9559
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAC / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível / CURITIBA - 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- [TJDFT — 00559816420088070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6196247/) — classe: Habilitação de Crédito; referências coincidentes: 9559
  - Coincidência literal — Classe processual: Habilitação de Crédito
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAC / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível / VARA DE FAL?NCIAS, RECUPERA??ES JUDICIAIS, INSOLV?NCIA CIVIL E LIT?GIOS EMPRESARIAIS DO DF


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1855689/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, habilitacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** f6abc92a6f9df7090d78dbcc52b08188c5f6d720020e0dbfbd9ac6af5c28779c
- **SHA-256 do registro documental:** dd0c7c44e410095b6f5952403750ba70fd370fc447ef1ab93a094d8055028547
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1855689%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07089185220178010001 no TJAC começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Classificação de créditos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara Cível”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2017-08-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/dd0c7c44e410095b6f5952403750ba70fd370fc447ef1ab93a094d8055028547.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjac/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** dd0c7c44e410095b6f5952403750ba70fd370fc447ef1ab93a094d8055028547
- **SHA-256 do comentário:** c6736a9ef39b5d858f9ff20a1cb22d2da47064c949e0969a3cbc0cc88ffd3f8d
