{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17122,"origem":"stj","sha256_origem":"5545ae978a0940dfc7948381c02990bcca9cf0fa19f42b0c7ad8c9dc9d599bd0","registro_original":{"id_fonte":"000829802","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2009482","numero_registro":"202201099755","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.\nINTIMAÇÃO DA PENHORA. INSTRUMENTALIDADE DE FORMAS. AUSÊNCIA DE\nPREJUÍZO. ACÓRDÃO EMBASADO EM PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART.\n1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas,\npara a declaração da nulidade, impõe-se que o prejuízo decorrente da\ninobservância da formalidade seja demonstrado concreta e\nespecificamente. Precedentes.\nIII - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, com o\nobjetivo de reconhecer a nulidade da intimação questionada,\ndemandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é\ninviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na\nSúmula n. 7/STJ.\nIV - Os óbices que impedem o exame do especial pela alínea a\nprejudicam a análise do recurso interposto pela alínea c do\npermissivo constitucional para discutir a mesma matéria.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - NULIDADE - PREJUÍZO -\nINOBSERVÂNCIA DA FORMALIDADE - DEMONSTRAÇÃO CONCRETA E ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 627145>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1089162>>-RJ\n(INTIMAÇÃO - NULIDADE - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1524604>>-RJ,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1844043>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1809343>>-PR\n(ALÍNEA \"A\" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL - INCIDÊNCIA DE ÓBICE DE\nADMISSIBILIDADE - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no REsp 1065691>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1343289>>-AP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e4971252f0f3ee47b4a005ed5d1d63c07ea10ec2441219761861a36026fa33a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
