{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17125,"origem":"stj","sha256_origem":"20907ec1316df076001d495a6da853ec36128e650152cef7cab589798fb9eb2c","registro_original":{"id_fonte":"000829805","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1967742","numero_registro":"202102800510","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nAPLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. CARÁTER\nSUBJETIVO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 618/STJ.\nARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.\nAPLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - No que tange à controvérsia recursal, de fato, consoante\nestampa o acórdão recorrido, esta Corte firmou entendimento segundo\no qual a responsabilidade administrativa ambiental tem caráter\nsubjetivo, exigindo-se a demonstração de dolo ou culpa e do nexo\ncausal entre conduta e dano.\nIII - Contudo, ao consignar que, tratando-se de responsabilidade\nsubjetiva, \"[...] o ônus da sua demonstração é do órgão\nfiscalizador/atuante\" (fl. 2.529e), o tribunal de origem não\nobservou a orientação deste Tribunal Superior segundo a qual, em\nhomenagem ao princípio da precaução, impõe-se a inversão do ônus da\nprova nas ações civis ambientais, de modo a atribuir ao empreendedor\na prova de que o meio ambiente permanece hígido, mesmo com o\ndesenvolvimento de sua atividade.\nIV - Tal entendimento, outrossim, foi cristalizado no enunciado da\nSúmula n. 618 desta Corte: \"a inversão do ônus da prova aplica-se às\nações de degradação ambiental\".\nV - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:618"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000618","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL - NATUREZA)\n   STJ - <<EREsp 1318051>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 826046>>-SC,\n         <<REsp 1401500>>-PR\n(RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL - ÔNUS DA PROVA -\nINVERSÃO)\n   STJ - <<REsp 1049822>>-RS,\n         <<REsp 1517403>>-AL\n(ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15 - MULTA - MANIFESTA INADMISSIBILIDADE\nOU IMPROCEDÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1311383>>-RS,\n         <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS,\n         <<AgInt no RMS 51042>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a3a2b021ee534d9dc56bac354e9c7470d6c22349090b496561118854478a8a7d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"20907ec1316df076001d495a6da853ec36128e650152cef7cab589798fb9eb2c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
