{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17129,"origem":"stj","sha256_origem":"8f2aebcc4db6ea22ac10070b5be4a1d5c5921f5a35e8e6a56b47b3730dd77883","registro_original":{"id_fonte":"000829832","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1724016","numero_registro":"201800332138","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. GDARA. EXTENSÃO AOS SERVIDORES\nINATIVOS E PENSIONISTAS. NATUREZA PRO LABORE FACIENDO. AGRAVO\nINTERNO DA ASSINCRA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. A questão controversa consiste em saber se os servidores\naposentados/pensionistas fazem jus à Gratificação de Desempenho de\nAtividade de Reforma Agrária - GDARA (Lei 11.090/2005) e\nGratificação de Desempenho da Atividade de Perito Federal Agrário -\nGDAPA (Lei 10.550/2002) na mesma pontuação conferida aos servidores\nativos do INCRA.\n2. O entendimento adotado no acórdão recorrido se alinha à\njurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal de\nque o direito à paridade dos Servidores inativos ocorre somente até\nque sejam processados os resultados das primeiras avaliações de\ndesempenho. Precedentes: Aglnt no REsp. 1.557.860/RS, Rei. Min.\nASSUSETE MAGALHÃES, DJe 26.4.2018; Aglnt no REsp. 1.594.337/RS, Rei.\nMin. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 25.10.2016; Aglnt no AREsp.\n356.608/SC, Rei. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 26.10.2016.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41!art3","urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41!art6","urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2005-07-05;47!art3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011090 ANO:2005","LEG:FED LEI:010550 ANO:2002","LEG:FED EMC:000041 ANO:2003\n        ART:00003 ART:00006 ART:0006A","LEG:FED EMC:000047 ANO:2005\n        ART:00003"],"jurisprudencia_citada":"(GRATIFICAÇÃO - EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS)\n   STJ - <<REsp 1732217>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4d0466c5f9e4f5fabc78b9c43caee71ddbc118ce93c3d9ae62d8bee27ba44c89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
