# Registro público: STJ — 1724016

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17129/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17129.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f2aebcc4db6ea22ac10070b5be4a1d5c5921f5a35e8e6a56b47b3730dd77883

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829832
- **Número de registro na fonte:** 201800332138
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. GDARA. EXTENSÃO AOS SERVIDORES
INATIVOS E PENSIONISTAS. NATUREZA PRO LABORE FACIENDO. AGRAVO
INTERNO DA ASSINCRA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão controversa consiste em saber se os servidores
aposentados/pensionistas fazem jus à Gratificação de Desempenho de
Atividade de Reforma Agrária - GDARA (Lei 11.090/2005) e
Gratificação de Desempenho da Atividade de Perito Federal Agrário -
GDAPA (Lei 10.550/2002) na mesma pontuação conferida aos servidores
ativos do INCRA.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento adotado no acórdão recorrido se alinha à
jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal de
que o direito à paridade dos Servidores inativos ocorre somente até
que sejam processados os resultados das primeiras avaliações de
desempenho. Precedentes: Aglnt no REsp. 1.557.860/RS, Rei. Min.
ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 26.4.2018; Aglnt no REsp. 1.594.337/RS, Rei.
Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 25.10.2016; Aglnt no AREsp.
356.608/SC, Rei. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 26.10.2016.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. GDARA. EXTENSÃO AOS SERVIDORES
INATIVOS E PENSIONISTAS. NATUREZA PRO LABORE FACIENDO. AGRAVO
INTERNO DA ASSINCRA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A questão controversa consiste em saber se os servidores
aposentados/pensionistas fazem jus à Gratificação de Desempenho de
Atividade de Reforma Agrária - GDARA (Lei 11.090/2005) e
Gratificação de Desempenho da Atividade de Perito Federal Agrário -
GDAPA (Lei 10.550/2002) na mesma pontuação conferida aos servidores
ativos do INCRA.
2. O entendimento adotado no acórdão recorrido se alinha à
jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal de
que o direito à paridade dos Servidores inativos ocorre somente até
que sejam processados os resultados das primeiras avaliações de
desempenho. Precedentes: Aglnt no REsp. 1.557.860/RS, Rei. Min.
ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 26.4.2018; Aglnt no REsp. 1.594.337/RS, Rei.
Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 25.10.2016; Aglnt no AREsp.
356.608/SC, Rei. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 26.10.2016.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41!art3, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41!art6, urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2005-07-05;47!art3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GRATIFICAÇÃO - EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS)
   STJ - <<REsp 1732217>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011090 ANO:2005
- LEG:FED LEI:010550 ANO:2002
- LEG:FED EMC:000041 ANO:2003
        ART:00003 ART:00006 ART:0006A
- LEG:FED EMC:000047 ANO:2005
        ART:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aemenda.constitucional%3A2003-12-19%3B41%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aemenda.constitucional%3A2003-12-19%3B41%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2005-07-05;47!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aemenda.constitucional%3A2005-07-05%3B47%21art3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 62279](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40047/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2005-07-05;47!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 73643](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133642/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2005-07-05;47!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 66132](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75711/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2005-07-05;47!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8f2aebcc4db6ea22ac10070b5be4a1d5c5921f5a35e8e6a56b47b3730dd77883
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 8f2aebcc4db6ea22ac10070b5be4a1d5c5921f5a35e8e6a56b47b3730dd77883
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

