{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17133,"origem":"stj","sha256_origem":"26f5c6baa571302dd1ecd94500b70736d5f54590e80c53db8fa766a493105ff4","registro_original":{"id_fonte":"000829844","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1967093","numero_registro":"202103424894","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-10-06","data_publicacao":"2022-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. OCORRÊNCIA.\nPENSÃO POR MORTE. PERÍODO DE GRAÇA. EXTENSÃO. SITUAÇÃO DE\nDESEMPREGO. CONSTATAÇÃO. QUALIDADE DE SEGURADO DA DE CUJUS AO TEMPO\nDO ÓBITO. PRESENÇA.\n1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,\ntêm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro\nmaterial no julgado.\n2. O acórdão embargado incorreu em omissão e contradição por (i)\ndeixar de se manifestar a respeito da hipótese de extensão do\nperíodo de graça prevista no § 2º do art. 15 da Lei de Benefícios, e\n(ii) aplicar o óbice da Súmula 7 do STJ amparado em trecho do\nacórdão proferido na origem, no qual expressamente consta o\nreconhecimento da situação de desemprego do falecido segurado pelo\nrecebimento de seguro-desemprego, motivos pelos quais deve ser\naclarado o julgado.\n3. A jurisprudência desta Corte, desde há muito, é firme no sentido\nde que \"Comprovada a incapacidade para o trabalho, ainda que por\nmais de doze meses, não perde o obreiro a qualidade de segurado, por\ndeixar de contribuir\"(REsp n. 233.639/PR, relator Ministro Gilson\nDipp, Quinta Turma, julgado em 15/3/2001, DJ de 2/4/2001, p. 318.)\n4. Hipótese em que, segundo o contexto fático delineado pela Corte\nde origem, a de cujus ficou desempregada, tendo recebido, por isso,\no seguro-desemprego até 29/05/1999, estendendo o período de graça\npor mais um ano, somando, assim, 24 (vinte e quatro) meses, até\n06/2001. Outrossim, ficou evidenciado, pela narrativa dos fatos, que\na falecida segurada foi diagnosticada com neoplasia pulmonar,\ninsuficiência respiratória e carcinomatose, desde 11/2000, ficando\nincapacitada a partir de 29/01/2001, ou seja, durante a extensão do\nperíodo de graça por força do § 2º do art. 15 da Lei n. 8.213/1991,\nsituação que autoriza a manutenção de sua qualidade de segurada.\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nrestabelecer a sentença de procedência.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, acolher os embargos\ndeclaração, com efeitos infringentes, para restabelecer a sentença\nde procedência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região),\nBenedito Gonçalves (Presidente), Sérgio Kukina e Regina Helena\nCosta votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4b942b5f4c87fa8ad890c9ea22a7b3099f6c3a2e894b4b69e62e2c6864b494b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
