# Registro público: STJ — 1765046

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17134/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17134.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e95cbb5a500b80c35c18bc254787fb4467ef2bc77d165fd435b4494592cad99

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829845
- **Número de registro na fonte:** 202002484596
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ACORDO. NÃO
PERSECUÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência da Primeira Turma do STJ, a homologação
judicial dos acordos de não persecução cível em sede de ação de
improbidade administrativa, previsto na Lei n. 13.964/2019, pode ser
levado a efeito na instância recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o demandado foi condenado pela prática de ato
ímprobo previsto no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa,
tendo o TJ/PR mantido a multa civil no valor de 02 (duas) vezes o
valor do dano; suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos;
e ressarcimento do prejuízo causado ao erário.
- **Item 3 (texto oficial):** O Ministério Público do Estado do Paraná, através do Grupo
Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à
Improbidade Administrativa (GEPATRIA), com o beneplácito do Conselho
Superior do MP/PR, deliberou pela homologação do Acordo, mantendo a
multa civil imposta, devidamente corrigida, o ressarcimento do dano
ao erário, além da imposição do dano moral coletivo no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser adimplido
parceladamente, em substituição à condenação de suspensão dos
direitos políticos.
- **Item 4 (texto oficial):** Homologação do acordo. Agravo em recurso especial prejudicado.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ACORDO. NÃO
PERSECUÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO.
1. Conforme a jurisprudência da Primeira Turma do STJ, a homologação
judicial dos acordos de não persecução cível em sede de ação de
improbidade administrativa, previsto na Lei n. 13.964/2019, pode ser
levado a efeito na instância recursal.
2. Hipótese em que o demandado foi condenado pela prática de ato
ímprobo previsto no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa,
tendo o TJ/PR mantido a multa civil no valor de 02 (duas) vezes o
valor do dano; suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos;
e ressarcimento do prejuízo causado ao erário.
3. O Ministério Público do Estado do Paraná, através do Grupo
Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à
Improbidade Administrativa (GEPATRIA), com o beneplácito do Conselho
Superior do MP/PR, deliberou pela homologação do Acordo, mantendo a
multa civil imposta, devidamente corrigida, o ressarcimento do dano
ao erário, além da imposição do dano moral coletivo no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser adimplido
parceladamente, em substituição à condenação de suspensão dos
direitos políticos.
4. Homologação do acordo. Agravo em recurso especial prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, homologou o acordo celebrado
entre as partes, a fim de extinguir o feito, com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/2015, julgando
prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Manoel Erhardt (Desembargador convocado
do TRF-5ª Região), Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio Kukina e
Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17_par1, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -  HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE EM
GRAU RECURSAL)
   STJ - <<Acordo no AREsp 1314581>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
        ART:00011 ART:00017 PAR:00001
(§ 1º E 10-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art17_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-10-25%3B14230)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2256539](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133106/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2232623](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124492/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1862714](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108875/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.735.603 do STJ: suspensão dos direitos políticos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1735603/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.735.603 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de setembro de 2024, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de suspensão dos direitos políticos. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.735.603 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** politicos, suspensao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9a82f4b9ab9bb4ce129d33044954e924d4b47982fd9362cede82a7ad8e49eb59
- **SHA-256 do registro documental:** 7e95cbb5a500b80c35c18bc254787fb4467ef2bc77d165fd435b4494592cad99
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1735603%2F)

### [Improbidade administrativa exige dolo do servidor?](https://wikijuridica.com.br/administrativo/acao-improbidade-servidor-exigencia-dolo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Facao-improbidade-servidor-exigencia-dolo%2F)

