{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17138,"origem":"stj","sha256_origem":"25b56811d85fb870f379a42bc4ddaf010eae5aebe93ba7fa11061db4f0ede633","registro_original":{"id_fonte":"000829965","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"669543","numero_registro":"201500261211","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015.\nERRO MATERIAL. CONFIGURADO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA\nVETERINÁRIA. REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA. VENDA DE MEDICAMENTOS\nVETERINÁRIOS E COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS VIVOS. DESNECESSIDADE. LEI\nN. 5.517/68. ATIVIDADE BÁSICA NÃO COMPREENDIDA ENTRE AQUELAS\nPRIVATIVAMENTE ATRIBUÍDAS AO MÉDICO VETERINÁRIO. (TEMAS 616 E 617 DO\nSTJ).\n1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem\nembargos de declaração contra qualquer decisão judicial para\nesclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de\nponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício\nou a requerimento, bem como para corrigir erro material.\n3. Possibilidade de concessão dos efeitos infringentes ao recurso de\nembargos de declaração em hipóteses excepcionais, mormente quando\nevidenciado erro substancial no decisum embargado. Precedentes.\n4. O STJ, no julgamento do REsp n. 1.338.942/SP, Rel. Min. Og\nFernandes, Primeira Seção, julgado em 26/4/2017, DJe de 3/5/2017,\nsubmetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973 (Temas 616 e 617),\nfirmou a orientação no sentido de que as pessoas jurídicas que\nexplorem as atividades de comercialização de animais vivos e venda\nde medicamentos veterinários não estão sujeitas a registro perante o\nrespectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária, tampouco à\ncontratação de profissionais nele inscritos como responsáveis\ntécnicos, porquanto não são atividades reserv adas à atuação\nprivativa do médico-veterinário.\n5. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem\nencontra-se em dissonância com o entendimento firmado pelo STJ nos\naludidos Temas 616 e 617.\n6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ndar provimento ao agravo regimental, a fim de, conhecendo do agravo,\ndar provimento ao recurso especial, com o escopo de declarar a\ninexigibilidade de registro da empresa, ora embargante, no CRMV, e\nda contratação de profissional da área veterinária.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0998251b775887e81803042e05c1bc003e731348bbf06d99d4f3206958a9d299","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
