{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17164,"origem":"stj","sha256_origem":"42be4745692dd5021f4ea3ad4bf2fa42c2cb266b066e2d14cba187bd1e64b44d","registro_original":{"id_fonte":"000830352","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1952452","numero_registro":"202102459348","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE\nPRÉ-EXECUTIVIDADE.  NULIDADE DA CDA E PRESCRIÇÃO. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, quando o Tribunal\nde origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e\nemite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão\ndo recorrente.\n3. É cabível exceção de pré-executividade para discutir pressupostos\nprocessuais, condições da ação, vícios objetivos do título executivo\natinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não\ndemandem dilação probatória, nos termos da Súmula 393 do STJ.\n4. Hipótese em que o Tribunal de origem manteve a decisão de\nimprocedência da exceção de pré-executividade por não vislumbrar,\nprimo ictu oculi, a ocorrência da prescrição e nenhuma\nirregularidade na CDA, entendendo que a nulidade apontada deve ser\naveriguada na via dos embargos à execução.\n5. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias demandaria a\napreciação dos elementos de convicção presentes nos autos,\nprovidência incompatível com a via estreita do recurso especial, de\nacordo com a Súmula 7 do STJ.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000393"],"jurisprudencia_citada":"(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - HIPÓTESES DE CABIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1104900>>-ES (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 103, 104)\n(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REQUISITOS)\n   STJ - <<REsp 1110925>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 108)\n(EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NULIDADE DA CDA E\nPRESCRIÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 318585>>-PE,\n         <<REsp 1690486>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1850316>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b1eee4a4a88338ae1360113337c0a82feaeb71a72f06337c5597e6c439f918de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
