{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17165,"origem":"stj","sha256_origem":"073f8810924cdb1d1ec203e80426624a18a435bcd7457a01ae415848ef248d39","registro_original":{"id_fonte":"000830353","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1871192","numero_registro":"202101142402","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. OPERAÇÃO COM RAIOS X E SUBSTÂNCIAS\nRADIOATIVAS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS.\nLIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Conforme já decidiu o STJ, os servidores que operam raios X e\nsubstâncias radioativas fazem jus à jornada de vinte e quatro horas\nsemanais, sendo-lhes assegurado o pagamento de horas extras em\nrelação a todo o período trabalhado além desse limite, sob pena de\nenriquecimento indevido da administração, sobretudo por se tratar de\nreconhecimento judicial superveniente de jornada inferior à\npraticada ordinariamente pelo poder público, em relação à qual não\nera dada ao servidor a opção de não cumpri-la, o que impõe o\nafastamento da interpretação literal do art. 74, in fine, da Lei n.\n8.112/1990. Precedentes.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art74"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008112 ANO:1990\n*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA\nUNIÃO\n        ART:00074"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR PÚBLICO - OPERAÇÃO COM RAIOS X E SUBSTÂNCIAS RADIOTIVAS -\nREDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS - LIMITAÇÃO -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - {{REsp 1847445}},\n         {{AREsp 1727491}},\n         {{REsp 1872173}}","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9da69642b0c5329b7e148b6d54cca7f284de91614ae9b9647688560cf9d66264","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
