# Registro público: STJ — 58436

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-11-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17167/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17167.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9984f83ae3dc16928911a47b1760b82eba91b778cd6f7f7389e928c9140acdba

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. TRIBUNAIS
DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA. RECEBIMENTO. GRATIFICAÇÃO.
PREVISÃO NO ESTATUTO ESTADUAL. ISONOMIA LEGAL.
INOCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa,
aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de
isonomia (Súmula Vinculante n. 37).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, defendem os recorrentes a tese de que a legislação
baiana garantiu por lei a isonomia entre a carreira dos servidores
estaduais e a dos municipais, pelo que não se aplicariam no
particular os óbices da Súmula 339 do STF e da Súmula Vinculante n.
- **Item 37 (texto oficial):** 
- **Item 3 (texto oficial):** A norma local "autoriza o reajustamento da remuneração e
proventos dos servidores públicos, civis e militares, da
administração direta, das autarquias e das fundações do serviço
público estadual [...]" (ementa da Lei n. 6.932/1996). Ou seja, o
diploma legal, quanto ao reajustamento de remuneração e proventos,
limitou-se a tratar da carreira dos servidores estaduais, não
abrangendo a dos municipais.
- **Item 4 (texto oficial):** O Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia, por sua vez,
rege que "o vencimento do cargo observará o princípio da isonomia,
quando couber, e acrescido das vantagens de caráter individual, será
irredutível, ressalvadas as relativas à natureza ou ao local de
trabalho" (art. 53); isto é, a lei mencionou o referido princípio
sem equiparar, no entanto, a carreira dos servidores estaduais à dos
servidores municipais.
- **Item 5 (texto oficial):** A Lei estadual n. 4.824/1989, também mencionada pela parte
recorrente como garantidora da isonomia, estabelece que a "Lei que
conceder aumento de remuneração aos servidores da Assembleia
Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado da Bahia deverá
incluir o pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da
Bahia", referindo-se apenas ao momento para a concessão de reajuste
da remuneração dos servidores, que deve ser estendido aos seus
associados.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso ordinário não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. TRIBUNAIS
DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA. RECEBIMENTO. GRATIFICAÇÃO.
PREVISÃO NO ESTATUTO ESTADUAL. ISONOMIA LEGAL.
INOCORRÊNCIA.
1. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa,
aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de
isonomia (Súmula Vinculante n. 37).
2. No caso, defendem os recorrentes a tese de que a legislação
baiana garantiu por lei a isonomia entre a carreira dos servidores
estaduais e a dos municipais, pelo que não se aplicariam no
particular os óbices da Súmula 339 do STF e da Súmula Vinculante n.
37.
3. A norma local "autoriza o reajustamento da remuneração e
proventos dos servidores públicos, civis e militares, da
administração direta, das autarquias e das fundações do serviço
público estadual [...]" (ementa da Lei n. 6.932/1996). Ou seja, o
diploma legal, quanto ao reajustamento de remuneração e proventos,
limitou-se a tratar da carreira dos servidores estaduais, não
abrangendo a dos municipais.
4. O Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia, por sua vez,
rege que "o vencimento do cargo observará o princípio da isonomia,
quando couber, e acrescido das vantagens de caráter individual, será
irredutível, ressalvadas as relativas à natureza ou ao local de
trabalho" (art. 53); isto é, a lei mencionou o referido princípio
sem equiparar, no entanto, a carreira dos servidores estaduais à dos
servidores municipais.
5. A Lei estadual n. 4.824/1989, também mencionada pela parte
recorrente como garantidora da isonomia, estabelece que a "Lei que
conceder aumento de remuneração aos servidores da Assembleia
Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado da Bahia deverá
incluir o pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da
Bahia", referindo-se apenas ao momento para a concessão de reajuste
da remuneração dos servidores, que deve ser estendido aos seus
associados.
6. Recurso ordinário não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao recurso
ordinário em mandado de segurança nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Manoel Erhardt (Desembargador convocado
do TRF-5ª Região), Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio Kukina e
Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Referências legislativas textuais

- LEG:EST LEI:006932 ANO:1996 UF:BA
        ART:00003
- LEG:EST LEI:006677 ANO:1994 UF:BA
        ART:00053
(ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA)
- LEG:EST LEI:004824 ANO:1989 UF:BA
        ART:00042
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000037

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 9984f83ae3dc16928911a47b1760b82eba91b778cd6f7f7389e928c9140acdba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Tema 502 do STJ: Servidores estaduais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-502/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 502, o STJ fixou a seguinte tese: “Os servidores estaduais, que exerceram as funções de Escrivão Eleitoral e Chefe de Cartório das zonas eleitorais do interior do Estado," não têm direito de perceber" a gratificação eleitoral, no período de 1996 a 2004, correspondente à integralidade das Funções Comissionadas FC-03 e FC-01,

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** estaduais, servidores
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8beea60fda46009e2374be8b4adbccaf2a635eaf3479ae7e16b93556e0b57de8
- **SHA-256 do registro documental:** 9984f83ae3dc16928911a47b1760b82eba91b778cd6f7f7389e928c9140acdba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-502%2F)

