# Registro público: STJ — 1975875

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17168/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17168.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 57dc16ab8b21e7e7322edfc3156c605ed8c0402f0668537698e26e5883bcc8e5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830356
- **Número de registro na fonte:** 202103809418
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EPECIAL ORIUNDO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. NOTIFICAÇÃO SOBRE
A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO. AUSÊNCIA DE
ABERTURA DE PRAZO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. HIPÓTESE EM
QUE A FAZENDA PÚBLICA DEIXOU DE COMPARECER À AUDIÊNCIA E TAMPOUCO
ARGUMENTOU AO JUÍZO, DENTRO DO PRAZO PARA A RESPOSTA, A NECESSIDADE
DE REMESSA DOS AUTOS FÍSICOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE
EMENTAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO
E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não tendo a parte recorrente comparecido na audiência de
conciliação, nem pleiteado, tempestivamente, a remessa dos autos
após o referido evento, não cumpriu seu dever de boa-fé objetiva ao
pleitear a nulidade da citação somente após o transcurso do prazo
para a resposta, contado a partir da audiência conciliatória.
- **Item 2 (texto oficial):** Do apontado dissídio jurisprudencial não se pode conhecer dada a
ausência de realização do indispensável cotejo analítico, não
podendo ser suprimo tal requisito pela mera transcrição de ementas.
Precedentes do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial do Estado parcialmente conhecido e, nessa parte,
desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EPECIAL ORIUNDO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. NOTIFICAÇÃO SOBRE
A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO. AUSÊNCIA DE
ABERTURA DE PRAZO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. HIPÓTESE EM
QUE A FAZENDA PÚBLICA DEIXOU DE COMPARECER À AUDIÊNCIA E TAMPOUCO
ARGUMENTOU AO JUÍZO, DENTRO DO PRAZO PARA A RESPOSTA, A NECESSIDADE
DE REMESSA DOS AUTOS FÍSICOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE
EMENTAS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO
E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.
1. Não tendo a parte recorrente comparecido na audiência de
conciliação, nem pleiteado, tempestivamente, a remessa dos autos
após o referido evento, não cumpriu seu dever de boa-fé objetiva ao
pleitear a nulidade da citação somente após o transcurso do prazo
para a resposta, contado a partir da audiência conciliatória.
2. Do apontado dissídio jurisprudencial não se pode conhecer dada a
ausência de realização do indispensável cotejo analítico, não
podendo ser suprimo tal requisito pela mera transcrição de ementas.
Precedentes do STJ.
3. Recurso especial do Estado parcialmente conhecido e, nessa parte,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso especial e, nesta parte, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1936608>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1885419>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1975875 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 57dc16ab8b21e7e7322edfc3156c605ed8c0402f0668537698e26e5883bcc8e5
- **SHA-256 do comentário:** 6dadeaa4421818d62306cc31e8468710950b8bd09faa4f6dec422dc2073c95fc
