# Registro público: STJ — 1972621

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1718/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1718.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40963134f4543e152ca5ab4ea6a459fb8e6860b27df6225563d6613c27ebcaf1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NO
MEDIDOR. TOI. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inadmissível o recurso especial que pretenda debater questões que
envolvem dilação probatória fundamentadas no contexto fático dos
autos. Neste quadro, é inviável analisar a tese defendida no Recurso
Especial, a qual busca o reconhecimento do dano sofrido pela
agravante, em razão da incidência do enunciado da Súmula 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável a discussão a respeito da inversão do ônus da prova,
matéria não debatida pela Corte local.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NO
MEDIDOR. TOI. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inadmissível o recurso especial que pretenda debater questões que
envolvem dilação probatória fundamentadas no contexto fático dos
autos. Neste quadro, é inviável analisar a tese defendida no Recurso
Especial, a qual busca o reconhecimento do dano sofrido pela
agravante, em razão da incidência do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. Inviável a discussão a respeito da inversão do ônus da prova,
matéria não debatida pela Corte local.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
