{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17182,"origem":"stj","sha256_origem":"a68e5dd06646155fd22e84184f928196e04d2a4b6c3f4aa8d8a3783ef1e0455f","registro_original":{"id_fonte":"000830626","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"968110","numero_registro":"200701574250","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-11-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA\nINICIAL. INDÍCIOS. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte\nSuperior, presentes indícios de cometimento de ato ímprobo,\nafigura-se devido o recebimento da ação de improbidade, em franca\nhomenagem ao princípio do in dubio pro societate, vigente nesse\nmomento processual, sendo certo que apenas as ações evidentemente\ntemerárias devem ser rechaçadas.\n2. Hipótese em que, em face das premissas fáticas assentadas no\nacórdão objurgado, que não reconheceu a existência de evidências\ncapazes de autorizar o recebimento da inicial com relação aos\nprocuradores do GDF, responsáveis pela elaboração de pareceres\njurídicos, a modificação do entendimento firmado pelas instâncias\nordinárias demandaria induvidosamente o reexame de todo o material\ncognitivo produzido nos autos, desiderato incompatível com a via\nespecial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\n3. Agravo interno de Cybele Lara da Costa Queiroz, Dilma Monteiro,\nJosé Luciano Arantes e Márcia Carvalho Gazeta provido.","dispositivo":"Prosseguindo o julgamento, após o voto-desempate do Sr. Ministro\nFrancisco Falcão, a Primeira Turma,  por maioria, vencidos os Srs.\nMinistros Sérgio Kukina e Regina Helena Costa, decidiu dar\nprovimento ao agravo interno para não conhecer do recurso especial\nnos termos do voto do Sr. Ministro Gurgel de Faria, que lavrará o\nacórdão. Votaram com o Sr. Ministro Gurgel de Faria os Srs.\nMinistros Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\ne Francisco Falcão(convocado). Impedido o Sr. Ministro Benedito\nGonçalves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17_par8","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art9","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n        ART:00009 ART:00011 ART:00017 PAR:00008","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00037","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00003 ART:00927"],"jurisprudencia_citada":"(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ILEGALIDADE - DISTINÇÃO - ELEMENTO\nSUBJETIVO)\n   STJ - <<AIA 30>>-AM\n(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - IN DUBIO PRO SOCIETATE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 782095>>-MG,\n         <<REsp 1666454>>-RJ,\n         <<REsp 1565848>>-RN,\n         <<REsp 1504744>>-MG\n(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA INICIAL - MOTIVAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1663430>>-AP,\n         <<REsp 1582034>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"058214c2cdbc3f021431cc7fc867f6f453fd800da950e41e0d968f08e66a88d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
