# Registro público: STJ — 968110

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-11-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17182/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17182.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a68e5dd06646155fd22e84184f928196e04d2a4b6c3f4aa8d8a3783ef1e0455f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA
INICIAL. INDÍCIOS. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte
Superior, presentes indícios de cometimento de ato ímprobo,
afigura-se devido o recebimento da ação de improbidade, em franca
homenagem ao princípio do in dubio pro societate, vigente nesse
momento processual, sendo certo que apenas as ações evidentemente
temerárias devem ser rechaçadas.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que, em face das premissas fáticas assentadas no
acórdão objurgado, que não reconheceu a existência de evidências
capazes de autorizar o recebimento da inicial com relação aos
procuradores do GDF, responsáveis pela elaboração de pareceres
jurídicos, a modificação do entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias demandaria induvidosamente o reexame de todo o material
cognitivo produzido nos autos, desiderato incompatível com a via
especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno de Cybele Lara da Costa Queiroz, Dilma Monteiro,
José Luciano Arantes e Márcia Carvalho Gazeta provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA
INICIAL. INDÍCIOS. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte
Superior, presentes indícios de cometimento de ato ímprobo,
afigura-se devido o recebimento da ação de improbidade, em franca
homenagem ao princípio do in dubio pro societate, vigente nesse
momento processual, sendo certo que apenas as ações evidentemente
temerárias devem ser rechaçadas.
2. Hipótese em que, em face das premissas fáticas assentadas no
acórdão objurgado, que não reconheceu a existência de evidências
capazes de autorizar o recebimento da inicial com relação aos
procuradores do GDF, responsáveis pela elaboração de pareceres
jurídicos, a modificação do entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias demandaria induvidosamente o reexame de todo o material
cognitivo produzido nos autos, desiderato incompatível com a via
especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno de Cybele Lara da Costa Queiroz, Dilma Monteiro,
José Luciano Arantes e Márcia Carvalho Gazeta provido.

## Dispositivo / resultado textual

Prosseguindo o julgamento, após o voto-desempate do Sr. Ministro
Francisco Falcão, a Primeira Turma,  por maioria, vencidos os Srs.
Ministros Sérgio Kukina e Regina Helena Costa, decidiu dar
provimento ao agravo interno para não conhecer do recurso especial
nos termos do voto do Sr. Ministro Gurgel de Faria, que lavrará o
acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Gurgel de Faria os Srs.
Ministros Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
e Francisco Falcão(convocado). Impedido o Sr. Ministro Benedito
Gonçalves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17_par8, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art9, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ILEGALIDADE - DISTINÇÃO - ELEMENTO
SUBJETIVO)
   STJ - <<AIA 30>>-AM
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - IN DUBIO PRO SOCIETATE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 782095>>-MG,
         <<REsp 1666454>>-RJ,
         <<REsp 1565848>>-RN,
         <<REsp 1504744>>-MG
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA INICIAL - MOTIVAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1663430>>-AP,
         <<REsp 1582034>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
        ART:00009 ART:00011 ART:00017 PAR:00008
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00037
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 PAR:00003 ART:00927

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art37)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17_par8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art17_par8)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art9)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art927)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2256539](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133106/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2163400](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61274/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2035643](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32752/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 37 da Constituição: princípios da administração](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-37/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 37 da Constituição abre o capítulo da administração pública com uma exigência dirigida a toda a estrutura do Estado. Ele determina que a administração direta e indireta de qualquer dos poderes, na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b32f34c6349dbd4087f2a7d166ed7825e4c23565674f0d500066beac9bcf23
- **SHA-256 do registro documental:** a68e5dd06646155fd22e84184f928196e04d2a4b6c3f4aa8d8a3783ef1e0455f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-37%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a68e5dd06646155fd22e84184f928196e04d2a4b6c3f4aa8d8a3783ef1e0455f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

