{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17184,"origem":"stj","sha256_origem":"ddf5fc4f2b3d15031fa641127a098bf763345aeb4a4d74f3271ceade69bad4e0","registro_original":{"id_fonte":"000830751","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"68647","numero_registro":"202200985619","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. SIGILO FISCAL. PROTEÇÃO. IPM-ICMS. ACESSO. ADVOGADO\nCONTRATADO POR MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE.\n1. O art. 5º, X, da Constituição Federal (\"são invioláveis a\nintimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,\nassegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral\ndecorrente de sua violação\") protege, em uma de suas facetas, a\nintimidade fiscal, figurando, assim, como uma garantia fundamental\nassegurada ao contribuinte.\n2. No âmbito da administração tributária de todos os entes\nfederados, o art. 198 do CTN, ao mesmo tempo que veda a divulgação\nde informação obtida em razão do ofício (sobre a situação econômica\nou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza\ne o estado de seus negócios ou atividade), põe em evidência que o\nacesso a dados sigilosos integra o feixe de atribuição funcional\ninerente ao cargo exercido pelo servidor vinculado à própria\nadministração tributária.\n3. Em face da proteção do sigilo fiscal, o alcance interpretativo a\nser dado ao art. 3º, § 5º, da LC n. 63/1990 não permite franquear ao\nAdvogado contratado pelo Município ou pela associação de Municípios\no acesso direto aos dados relativos ao IPM-ICMS em posse da\nadministração tributária.\n4. O art. 7º, XIII e XV, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da OAB), ao\nfazer referência a processos judiciais ou administrativos em trâmite\nou concluídos, não contém comando normativo apto a afastar, ou\nmesmo mitigar, o sigilo imposto aos dados fiscais contidos no\nsistema COÍNDICE.\n5. Recurso ordinário não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido\no Sr. Ministro Sérgio Kukina (Relator), negar provimento ao recurso\nordinário em mandado de segurança nos termos do voto-vista do Sr.\nMinistro Gurgel de Faria, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr.\nMinistro Gurgel de Faria os Srs. Ministros Regina Helena Costa e\nManoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região). Não\nparticipou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves\n(Presidente).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art145_par1","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art198","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art116","urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art653"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994\n        ART:00007 INC:00013 INC:00015","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00010 INC:00012 ART:00037 ART:00093\n        INC:00009 ART:00145 PAR:00001","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00198","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00653","LEG:FED LCP:000063 ANO:1990\n        ART:00003 PAR:00005","LEG:FED LEI:008112 ANO:1990\n*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA\nUNIÃO\n        ART:00116 INC:00008","LEG:FED PRT:002344 ANO:2011\n        ART:00003\n(RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB)","LEG:EST LEI:011242 ANO:1990 UF:GO\n        ART:00001 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(SIGILO FISCAL E BANCÁRIO - PROTEÇÃO)\n   STJ - <<RHC 118283>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a3d4e7c7309653832f84378b0fb41433edc33d267e5523f37b535e1cb2e71937","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ddf5fc4f2b3d15031fa641127a098bf763345aeb4a4d74f3271ceade69bad4e0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
