# Registro público: STJ — 1947080

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17188/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17188.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32e5f4595da7249547ba99b32e946e0e77751bfb86dc028257403ad8e0a8ed82

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830764
- **Número de registro na fonte:** 202102050564
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DA
PROPOSTA. DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO SEM COMANDO NORMATIVO
APTO A ENSEJAR EVENTUAL ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Este Tribunal Superior definiu tese segundo a qual "os editais de
licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual
mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao
artigo 40, inciso X, da Lei n. 8.666/1993" (REsp n. 1.840.113/CE,
relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 23/9/2020,
DJe de 23/10/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, à luz da tese jurídica firmada no precedente
qualificado, deve ser mantido o acórdão recorrido, segundo o qual
"demonstrada a possibilidade de que a prova da exequibilidade seja
procedida mediante planilha de composição de custos prevista no item
13 do anexo I do edital, que se trata do termo de referência".
- **Item 4 (texto oficial):** O art. 40, inc. X, da Lei n. 8.666/1993 trata do critério adotado
pelo edital, e não da forma como se comprova a exequibilidade da
proposta, razão pela qual não tem comando normativo apto a ensejar
eventual alteração do acórdão recorrido. Observância da Súmula 284
do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DA
PROPOSTA. DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO SEM COMANDO NORMATIVO
APTO A ENSEJAR EVENTUAL ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
2. Este Tribunal Superior definiu tese segundo a qual "os editais de
licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual
mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao
artigo 40, inciso X, da Lei n. 8.666/1993" (REsp n. 1.840.113/CE,
relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 23/9/2020,
DJe de 23/10/2020).
3. No caso dos autos, à luz da tese jurídica firmada no precedente
qualificado, deve ser mantido o acórdão recorrido, segundo o qual
"demonstrada a possibilidade de que a prova da exequibilidade seja
procedida mediante planilha de composição de custos prevista no item
13 do anexo I do edital, que se trata do termo de referência".
4. O art. 40, inc. X, da Lei n. 8.666/1993 trata do critério adotado
pelo edital, e não da forma como se comprova a exequibilidade da
proposta, razão pela qual não tem comando normativo apto a ensejar
eventual alteração do acórdão recorrido. Observância da Súmula 284
do STF.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 32e5f4595da7249547ba99b32e946e0e77751bfb86dc028257403ad8e0a8ed82
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 32e5f4595da7249547ba99b32e946e0e77751bfb86dc028257403ad8e0a8ed82
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

