{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17190,"origem":"stj","sha256_origem":"81ef6995f15c56c850d861e8231d60a0fed924c310e9d8735288d274edfb0322","registro_original":{"id_fonte":"000830769","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1911907","numero_registro":"202002154344","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO\nCPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSIONÁRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO\nQUINQUENAL.\n1. Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data\nda publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\n2. No caso, afasta-se a alegada violação do artigo 1.022, II, do\nCPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira\nclara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a\nsolução da controvérsia.\n3. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento\ndo STJ ao aplicar, nas ações envolvendo concessionária de serviço\npúblico, o prazo quinquenal previsto. Precedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"06f91fe11f1f28c694d7077416c19f752013ce465b6d13b4879c0df8f2793056","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
