# Registro público: STJ — 1910208

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17191/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17191.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad9e19eb9d6d23cb7b8a073aeb12c0747051e0336261e36e1872480e2070fa92

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL.  TERMO A QUO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ.
2.A decisão que declara a nulidade do ato de demissão restabelece o
status quo ante, garantindo que os efeitos funcionais devem
retroagir à data da demissão ilegal do servidor. O termo a quo do
prazo prescricional da pretensão de indenização pelo afastamento do
cargo é a data da anulação do ato, de forma que a análise da
prescrição foi feita em consonância com o entendimento desta Corte.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL.  TERMO A QUO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ.
2.A decisão que declara a nulidade do ato de demissão restabelece o
status quo ante, garantindo que os efeitos funcionais devem
retroagir à data da demissão ilegal do servidor. O termo a quo do
prazo prescricional da pretensão de indenização pelo afastamento do
cargo é a data da anulação do ato, de forma que a análise da
prescrição foi feita em consonância com o entendimento desta Corte.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - ATO DE DEMISSÃO - NULIDADE - EFEITOS EX TUNC -
INDENIZAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO A QUO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1284571>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1424447>>-PR,
         <<REsp 1676137>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
