# Registro público: STJ — 2005449

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17197/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17197.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f2e8a58f05f3a513638e8a10feb1c7c981beec016e6e9e05c75e036ea54b4ac0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830777
- **Número de registro na fonte:** 202201619363
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO COLETIVA.
SINDICATO. TÍTULO EXECUTIVO. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. ANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ já se manifestou no sentido de que os sindicatos e as
associações, na condição de substitutos processuais, têm
legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses
coletivos de toda a categoria que representam. Por isso, caso a
sentença coletiva não tenha uma delimitação expressa dos seus
limites subjetivos, a coisa julgada advinda da ação coletiva deve
alcançar todas as pessoas da categoria e não apenas os filiados.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem entendeu pela legitimidade ativa da
parte exequente, ao concluir que o título executivo não limitou o
benefício aos filiados do sindicato. Assim, a alteração das
conclusões adotadas pela Corte de origem, a fim de que se entenda
pela limitação subjetiva do título executivo, tal como colocada a
questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo
exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência
vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula
7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Por fim, cumpre asseverar que "a listagem dos substituídos não se
faz necessária na propositura da ação coletiva pelo Sindicato, sendo
que a eventual juntada de tal relação não gera a limitação subjetiva
da abrangência da sentença coletiva aos substituídos indicados."
(AgInt no AREsp n. 1.412.264/SP, relator Ministro Manoel Erhardt,
Desembargador Convocado do TRF5, Primeira Turma, julgado em
15/8/2022, DJe de 17/8/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO COLETIVA.
SINDICATO. TÍTULO EXECUTIVO. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. ANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O STJ já se manifestou no sentido de que os sindicatos e as
associações, na condição de substitutos processuais, têm
legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses
coletivos de toda a categoria que representam. Por isso, caso a
sentença coletiva não tenha uma delimitação expressa dos seus
limites subjetivos, a coisa julgada advinda da ação coletiva deve
alcançar todas as pessoas da categoria e não apenas os filiados.
2. No caso, o Tribunal de origem entendeu pela legitimidade ativa da
parte exequente, ao concluir que o título executivo não limitou o
benefício aos filiados do sindicato. Assim, a alteração das
conclusões adotadas pela Corte de origem, a fim de que se entenda
pela limitação subjetiva do título executivo, tal como colocada a
questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo
exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência
vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula
7/STJ.
3. Por fim, cumpre asseverar que "a listagem dos substituídos não se
faz necessária na propositura da ação coletiva pelo Sindicato, sendo
que a eventual juntada de tal relação não gera a limitação subjetiva
da abrangência da sentença coletiva aos substituídos indicados."
(AgInt no AREsp n. 1.412.264/SP, relator Ministro Manoel Erhardt,
Desembargador Convocado do TRF5, Primeira Turma, julgado em
15/8/2022, DJe de 17/8/2022).
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f2e8a58f05f3a513638e8a10feb1c7c981beec016e6e9e05c75e036ea54b4ac0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

