{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17198,"origem":"stj","sha256_origem":"6fdc3fde6f9403b8f8506266141d9558422b10f1042687a7e76fb7a618f8a06d","registro_original":{"id_fonte":"000830778","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1984715","numero_registro":"202200329884","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. AÇÃO\nCOLETIVA. EXECUÇÃO. SINDICATO. LEGITIMIDADE. COISA JULGADA.  AMPLA\nLEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES\nCOLETIVOS E INDIVIDUAIS DE TODA A CATEGORIA QUE REPRESENTAM.\nLISTAGEM DOS SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\n1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489, § 1º, e\n1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu,\nfundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou\nintegralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de\nacordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\nconfundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa\nou ausência de prestação jurisdicional (AgInt no AREsp 1678312/PR,\nRel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/3/2021, DJe\n13/4/2021).\n2. Ressalta-se que, \"consoante disposição da Súmula n. 629/STF, o\nsindicato, na qualidade de substituto processual, atua na esfera\njudicial na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que\nrepresenta, sendo dispensável a relação nominal dos filiados e suas\nrespectivas autorizações. Com efeito, 'o sindicato ou associação,\ncomo substitutos processuais, têm legitimidade para defender\njudicialmente interesses coletivos de toda a categoria, e não apenas\nde seus filiados, sendo dispensável a juntada da relação nominal dos\nfiliados e de autorização expressa. Assim, a formação da coisa\njulgada nos autos de ação coletiva deve beneficiar todos os\nservidores da categoria, e não apenas aqueles que na ação de\nconhecimento demonstrem a condição de filiado do autor' (Ag n.\n1.153.516/GO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe\n26/4/2010)\" (AgInt no AREsp 1481158/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO\nFALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2020, DJe 22/10/2020).\n3 - Nessa mesma linha, o Supremo Tribunal Federal, em sede de\nrepercussão geral no julgamento do RE 883.642/AL, assentou a\ncompreensão de que os sindicatos possuem ampla legitimidade\nextraordinária para defender em juízo os direitos e interesses\ncoletivos ou individuais dos integrantes da categoria que\nrepresentam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença,\nindependentemente de autorização dos substituídos.\n4 - Assim, delineada a hipótese de substituição processual pelos\nsindicatos, não se faz necessária a juntada da listagem dos\nsubstituídos para o ajuizamento de demanda coletiva, razão pela qual\neventual apresentação da relação de filiados não importa em\nlimitação da abrangência da sentença coletiva.\n5 - Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f9a4cb876717a29842a44e09537c60ed8f46778de2c1b78f3087233fc8378a99","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
