# Registro público: STJ — 1892171

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-02-14
- **Publicação:** 2022-02-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/172/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/172.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c868caa7b1a5d928bdf87a30dc41d5c09149a3ba3b45c8ff638724c0188d7219

## Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. PROFESSOR DE
TÊNIS. INSCRIÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não é obrigatória a
inscrição do professor de tênis no Conselho Regional de Educação
Física, pois o art. 2º, III, e 3º da Lei n. 9.696/1998 e o art. 3º,
I, da Lei n. 9.650/1993 não trazem nenhum comando normativo que
determine tal medida.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
