# Registro público: STJ — 1968525

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17200/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17200.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be6daba58d9f2d0b9e84f7ce546ece00802a8f116eaa0cb18d1d5c0539056ddd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO
DE QUINTOS. EXERCÍCIO DE CARGO COMISSINADO ANTERIOR À POSSE NO CARGO
EFETIVO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O servidor público que exercia cargo em comissão antes da sua
posse em cargo efetivo também possui direito à incorporação de
quintos, desde que preenchidos os requisitos legais." (AgInt no REsp
1467852/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em
8/6/2020, DJe 17/6/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO
DE QUINTOS. EXERCÍCIO DE CARGO COMISSINADO ANTERIOR À POSSE NO CARGO
EFETIVO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS.
1. "O servidor público que exercia cargo em comissão antes da sua
posse em cargo efetivo também possui direito à incorporação de
quintos, desde que preenchidos os requisitos legais." (AgInt no REsp
1467852/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em
8/6/2020, DJe 17/6/2020).
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** be6daba58d9f2d0b9e84f7ce546ece00802a8f116eaa0cb18d1d5c0539056ddd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.033.581 do STJ: requisitos legais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2033581/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.033.581 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de setembro de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de requisitos legais, leitura simultânea perante as testemunhas e vício formal superável. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** legais, requisitos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 52004908c4234750eabc7258617524e7202cc0cab1392795b7f6ace085fb4835
- **SHA-256 do registro documental:** be6daba58d9f2d0b9e84f7ce546ece00802a8f116eaa0cb18d1d5c0539056ddd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2033581%2F)

