{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17204,"origem":"stj","sha256_origem":"4bf112839d61dbaade16a2769102f9e064a42a5dc1a6f6f1aeab4e9f49042dd0","registro_original":{"id_fonte":"000830784","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1751039","numero_registro":"201801588535","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ART. 20 DO CPC/73. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA\nFIXADOS EM FAVOR DO MUNICÍPIO QUE NÃO INTEGRAM DIREITO AUTÔNOMO DO\nPROCURADOR JUDICIAL. TITULARIDADE DA ENTIDADE PÚBLICA.\n1. Segundo entendimento consolidado nesta Corte, nas hipóteses em\nque vencedora a Administração Pública Direta da União, dos Estados,\ndo Distrito Federal e dos Municípios, ou as autarquias, as fundações\ninstituídas pelo Poder Público, as empresas públicas ou as\nsociedades de economia mista, os honorários de sucumbência integram\no patrimônio público da entidade, não constituindo direito autônomo\ndo procurador judicial.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20","urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9527!art4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00020","LEG:FED LEI:009527 ANO:1997\n        ART:00004"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO A FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO\nPÚBLICA - NÃO INTEGRAM DIREITO AUTÔNOMO DO PROCURADOR JUDICIAL -\nTITULARIDADE DA ENTIDADE PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1464426>>-SP,\n         <<REsp 1213051>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1442005>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1038431>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"38c776dbee38c2410dde4cb8ee97962c32d766fd95a1ac36bf65a71650c4f319","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
