# Registro público: STJ — 1751039

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17204/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17204.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4bf112839d61dbaade16a2769102f9e064a42a5dc1a6f6f1aeab4e9f49042dd0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830784
- **Número de registro na fonte:** 201801588535
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ART. 20 DO CPC/73. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
FIXADOS EM FAVOR DO MUNICÍPIO QUE NÃO INTEGRAM DIREITO AUTÔNOMO DO
PROCURADOR JUDICIAL. TITULARIDADE DA ENTIDADE PÚBLICA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo entendimento consolidado nesta Corte, nas hipóteses em
que vencedora a Administração Pública Direta da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, ou as autarquias, as fundações
instituídas pelo Poder Público, as empresas públicas ou as
sociedades de economia mista, os honorários de sucumbência integram
o patrimônio público da entidade, não constituindo direito autônomo
do procurador judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ART. 20 DO CPC/73. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
FIXADOS EM FAVOR DO MUNICÍPIO QUE NÃO INTEGRAM DIREITO AUTÔNOMO DO
PROCURADOR JUDICIAL. TITULARIDADE DA ENTIDADE PÚBLICA.
1. Segundo entendimento consolidado nesta Corte, nas hipóteses em
que vencedora a Administração Pública Direta da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, ou as autarquias, as fundações
instituídas pelo Poder Público, as empresas públicas ou as
sociedades de economia mista, os honorários de sucumbência integram
o patrimônio público da entidade, não constituindo direito autônomo
do procurador judicial.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9527!art4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO A FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - NÃO INTEGRAM DIREITO AUTÔNOMO DO PROCURADOR JUDICIAL -
TITULARIDADE DA ENTIDADE PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1464426>>-SP,
         <<REsp 1213051>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1442005>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1038431>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00020
- LEG:FED LEI:009527 ANO:1997
        ART:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art20)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9527!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-12-10%3B9527%21art4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2210378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123222/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2145157](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98819/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2042531](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40362/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4bf112839d61dbaade16a2769102f9e064a42a5dc1a6f6f1aeab4e9f49042dd0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

