# Registro público: STJ — 1404309

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17210/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17210.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d753b7795a7866784b3dce748f2770235e41dca8a41bdcd0c675793f589b546

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. ICMS. DEMANDA CONTRATADA. REPETIÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE
SERVIÇO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
HARMONIA COM O POSICIONAMENTO DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
IRREGULARIDADE FORMAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC, quando o Tribunal de
origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são
submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** O aresto recorrido encontra-se alinhado ao posicionamento
sedimentado no STJ no sentido de que, nas ações versando acerca de
ICMS sobre parte não utilizada da potência reservada de energia
elétrica, somente o Estado possui legitimidade passiva e não a
concessionária de serviço público.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviável o conhecimento do apelo raro pela alínea c do permissivo
constitucional, visto que não atendidos os pressupostos legais e
regimentais na sua demonstração.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. ICMS. DEMANDA CONTRATADA. REPETIÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE
SERVIÇO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
HARMONIA COM O POSICIONAMENTO DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
IRREGULARIDADE FORMAL.
1. Não ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC, quando o Tribunal de
origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são
submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. O aresto recorrido encontra-se alinhado ao posicionamento
sedimentado no STJ no sentido de que, nas ações versando acerca de
ICMS sobre parte não utilizada da potência reservada de energia
elétrica, somente o Estado possui legitimidade passiva e não a
concessionária de serviço público.
3. Inviável o conhecimento do apelo raro pela alínea c do permissivo
constitucional, visto que não atendidos os pressupostos legais e
regimentais na sua demonstração.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUTÁRIO ICMS - DEMANDA CONTRATADA - ENERGIA ELÉTRICA -
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - ILEGITIMIDADE PASSIVA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1100690>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 111538>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 7d753b7795a7866784b3dce748f2770235e41dca8a41bdcd0c675793f589b546
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

