{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17216,"origem":"stj","sha256_origem":"99e3e62ebce73d1a01e2185955eae5df1c8c219c6a42d447b8ad2dcd1be68a38","registro_original":{"id_fonte":"000830907","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2109094","numero_registro":"202201113111","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO.  VÍCIO DE\nINTEGRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. 40\n(QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. ALCANCE.\n1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de\norigem externa fundamentação adequada e suficiente à correta e\ncompleta solução da lide.\n2.  É impenhorável, de acordo com a jurisprudência desta Corte\nSuperior, a quantia de até quarenta salários mínimos depositada em\nconta-corrente, aplicada em caderneta de poupança ou outras\nmodalidades de investimento, exceto quando comprovado abuso, má-fé\nou fraude. Precedentes.\n3. O disposto no art. 854, § 3º, I, do CPC/2015, não afasta o\nentendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que os\nvalores inferiores a 40 salários-mínimos são presumidamente\nimpenhoráveis.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"163470c19fecf9fd3cb446674a1130cce71508ea8e1b724dd8ea7ad1276cb0fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
