# Registro público: STJ — 2129580

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17218/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17218.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aacc31d49473c53d1b0f3f25dff7deb75094d8ee4e163bbcf97338154ff4630e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO. O TRIBUNAL DE ORIGEM
RECONHECEU A ILEGALIDADE DA PRISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo interno não trouxe argumentos novos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, limitando-se a reiterar as
teses já veiculadas no  especial.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o acórdão recorrido, com base na análise dos
elementos fáticos constantes dos autos, reconheceu a ilegalidade da
prisão do autor e concluiu haver responsabilidade estatal. Além
disso, analisando detidamente as questões dos autos, especialmente o
tempo de duração da prisão ilegal, entendeu razoável o valor
arbitrado a título de danos morais em R$ 100.000,00.
- **Item 3 (texto oficial):** Rever os entendimentos consignados pelo Tribunal de origem requer
o revolvimento do conjunto fático, visto que a instância a quo
utilizou-se de elementos probatórios contidos nos autos para
alcançar tal entendimento. Incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno do Estado desprovido

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO. O TRIBUNAL DE ORIGEM
RECONHECEU A ILEGALIDADE DA PRISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O agravo interno não trouxe argumentos novos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, limitando-se a reiterar as
teses já veiculadas no  especial.
2. No caso dos autos, o acórdão recorrido, com base na análise dos
elementos fáticos constantes dos autos, reconheceu a ilegalidade da
prisão do autor e concluiu haver responsabilidade estatal. Além
disso, analisando detidamente as questões dos autos, especialmente o
tempo de duração da prisão ilegal, entendeu razoável o valor
arbitrado a título de danos morais em R$ 100.000,00.
3. Rever os entendimentos consignados pelo Tribunal de origem requer
o revolvimento do conjunto fático, visto que a instância a quo
utilizou-se de elementos probatórios contidos nos autos para
alcançar tal entendimento. Incidência da Súmula 7/STJ.
4.  Agravo interno do Estado desprovido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** aacc31d49473c53d1b0f3f25dff7deb75094d8ee4e163bbcf97338154ff4630e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

