{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17221,"origem":"stj","sha256_origem":"3dc70c958c2fb112603380adf3c9b10c2a28bbefa4126fe6af7b90d534270041","registro_original":{"id_fonte":"000830965","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2025080","numero_registro":"202202255613","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXCEÇÃO DE\nPRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DO SÓCIO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO\nFISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO CRÉDITO EXECUTADO. PROVEITO\nECONÔMICO INESTIMÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO\nEQUITATIVA. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1.076/STJ. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO\nDE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nDESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A pretensão de reconhecer o caráter irrisório da verba\nhonorária fixada na instância ordinária não foi veiculada no recurso\nespecial, sendo inaugurada no presente Agravo.\nIII - Revela-se incabível ampliar-se o objeto do recurso especial em\nsede de agravo interno, aduzindo questões novas, não suscitada no\nmomento oportuno, tendo em vista a configuração da vedada inovação\nrecursal e a ocorrência da preclusão consumativa. Precedentes.\nIV - Nos casos em que a exceção de pré-executividade visar, tão\nsomente, à exclusão do excipiente do polo passivo da execução\nfiscal, sem impugnar o crédito executado, os honorários advocatícios\ndeverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art.\n85, § 8º, do CPC/2015, porquanto não há como se estimar o proveito\neconômico obtido com o provimento jurisdicional. Precedentes: AgInt\nno REsp n. 1.880.560/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves,\nPrimeira Turma, DJe de 18/3/2022; AgInt no REsp n. 1.844.334/SP,\nrelator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 24/2/2022;\nAgInt no REsp n. 1.905.852/RS, relatora Ministra Regina Helena\nCosta, Primeira Turma, DJe de 27/5/2021; e AREsp n. 1.423.290/PE,\nrelator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 10/10/2019\"\n(1ª T. AgInt no AgInt no REsp n. 1.740.864/PR, Rel. Min. Manoel\nErhardt (Desembargador Convocado do Trf5), J. 7/6/2022, DJe de\n15/6/2022).\nV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"aaaf5b91dfb2052b6773a5bdb6e0e491de4bae8266233a57d6fa0a4f73161211","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
