{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1723,"origem":"stj","sha256_origem":"a8f8babd162b5ba62bf32212474862ef1088b7b18c13d5ba08a46a1b3dc937b5","registro_original":{"id_fonte":"000813055","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1949066","numero_registro":"202101980709","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. TRATAMENTO HOME CARE. INDENIZAÇÃO\nPOR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AFASTAMENTO DO\nPAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO\nDA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 568 DA SÚMULA DO\nSTJ.\nI - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia o\ncusteamento de tratamento médico de home care e o pagamento de\nindenização por danos morais e materiais. Na sentença os pedidos\nforam julgados procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi\nreformada somente para reduzir o quantum  indenizatório de danos\nmorais e excluir a condenação em honorários advocatícios. Nesta\nCorte, deu-se parcial provimento ao recurso especial para afastar a\ncondenação por indenização por dano moral.\nII - No caso que trata da alegação de violação dos arts. 313 e 314\ndo Código Civil, relativamente ao tratamento home care, sem razão o\ninstituto recorrente, encontrando-se o aresto recorrido em\nconsonância com o entendimento firmado pela Terceira Turma desta\nCorte, no sentido de que \"a internação domiciliar (home care)\nconstitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente\nprevisto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde\"\n(REsp 1.662.103/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de\n13/12/2018.)\nIII - Com efeito, a Terceira Turma desta Corte Superior reafirmou a\njurisprudência no sentido do caráter meramente exemplificativo do\nrol de procedimentos da ANS, reputando abusiva a negativa da\ncobertura pelo plano de saúde do tratamento considerado apropriado\npara resguardar a saúde e a vida do paciente. Isso porque compete ao\nprofissional habilitado indicar a opção adequada para o tratamento\nda doença que acomete seu paciente, não incumbindo à seguradora\ndiscutir sobre o tratamento, mas custear as despesas de acordo com a\nmelhor técnica.\nIV - A existência de precedente da Quarta Turma (REsp n.\n1.733.013/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 20/2/2020),\nque apresentou entendimento em sentido contrário, não vem sendo\nacompanhado pelas Terceira e Quarta Turmas que reafirmaram a\njurisprudência no sentido do caráter exemplificativo do referido rol\nde procedimentos da ANS. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.852.794/SP,\nrelator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em\n15/6/2020, DJe 18/6/2020; e AgInt no REsp 1.813.476/SP, relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/5/2020, DJe\n4/6/2020.\nV - Nesse contexto, a consonância do acórdão recorrido com a\njurisprudência dominante desta Corte atrai a incidência do Enunciado\nn. 568 da Súmula do STJ. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.849.149/SP,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n30/03/2020, DJe 1º/4/2020.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\ninterno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).\" Os\nSrs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ad714f1a37c4f5025d96ba672728f67a9b6e0eb54edf7f7ab88a9e545fa0945d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
