{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17235,"origem":"stj","sha256_origem":"2c177cb765500603ea31ff42fe820fbe700fa54e486209f79133df52255d7ff5","registro_original":{"id_fonte":"000830979","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"68760","numero_registro":"202201167110","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nPRECATÓRIO. ADIANTAMENTO PREFERENCIAL. ELEVAÇÃO DO TETO DE\nPAGAMENTO. COMPLEMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. A conclusão externada pela instância ordinária encontra-se em\ndesconformidade com a orientação desta Corte e do Supremo Tribunal\nFederal no sentido de que o regramento constitucional de\nsuperpreferência (§ 2° do art. 100 da Constituição Federal), não\nveda o gozo do novo teto por credores anteriores. Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00100 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PRECATÓRIO - ADIANTAMENTO PREFERENCIAL - ART. 100, § 2°, DA\nCONSTITUIÇÃO FEDERAL - ELEVAÇÃO DO TETO DE PAGAMENTO - PEDIDO DE\nCOMPLEMENTAÇÃO - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no RMS 66656>>-DF,\n         <<RMS 68549>>-DF,\n         <<RMS 61180>>-DF\n   STF - [[RE 964577]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"78b03e6216c725077a485846f912872655c766b87e8499dbe1da7a7c2ef0ad0d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
