{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17236,"origem":"stj","sha256_origem":"d7a6ff9d44ebaa14be170d6ed47fab14847e66eb89c7186f1b4e0acaaacabb9e","registro_original":{"id_fonte":"000830980","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1953350","numero_registro":"202100542690","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA\nE NÃO COMPUTADA EM DOBRO PARA FINS DE APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM\nPECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Segundo a jurisprudência desta Corte as rubricas que compõem a\nremuneração do servidor deverão ser incluídas na b ase de cálculo da\nconversão da licença-prêmio em pecúnia, pois \"é cediço que as verbas\nmencionadas pelo Recorrente, abono permanência, décimo terceiro\nsalário e adicional de férias, integram a remuneração do cargo\nefetivo e possuem natureza permanente, devidas ao servidor quando em\natividade, integrando, portanto, a base de cálculo para a conversão\nda licença-prêmio em pecúnia\" (REsp 1.818.249/RS, Rel. Ministro\nFrancisco Falcão, Segunda Turma, DJe 1º/6/2020). Em igual sentido:\nAgInt no AREsp 1.945.228/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira\nTurma, DJe 24/3/2022; REsp 1.795.795/PR, Rel. Ministro Herman\nBenjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2019; AgInt no AREsp 475.822/DF,\nRel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe\n19/12/2018.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7d303c676cab550e35866bbdae493b2a1db0877f011ddd6dc06fd7195ac9f93c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d7a6ff9d44ebaa14be170d6ed47fab14847e66eb89c7186f1b4e0acaaacabb9e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
