{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17238,"origem":"stj","sha256_origem":"15e31d10191e6c7068f0cfdb189a0468a947f8252e0624dcb0ec236f0ce87ba0","registro_original":{"id_fonte":"000830982","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1911919","numero_registro":"202002694471","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO FISCAL. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. PRESCRIÇÃO.\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACÓRDÃO CUJA FUNDAMENTAÇÃO NÃO SE REVELA\nADEQUADA E SUFICIENTE PARA EMBASAR SUA CONCLUSÃO.\n1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a\ndecisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos\nos requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\n(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).\n2. A Primeira Seção, no REsp 1.120.295/SP, repetitivo, definiu tese\nsegundo a qual o termo inicial do prazo prescricional de 5 anos para\ncobrança dos tributos sujeitos a lançamento por homologação é a data\ndo vencimento da obrigação tributária, e, quando não houver\npagamento, a data da entrega da declaração, em sendo esta posterior.\n3. Em atenção à presunção relativa de legitimidade da Certidão de\nDívida Ativa - CDA, este Tribunal pacificou entendimento segundo o\nqual a execução fiscal pode ser redirecionada ao corresponsável nela\nindicado, cabendo à parte então executada defender-se por meio dos\nembargos do devedor. Caso o pedido de redirecionamento da execução\nfiscal mire pessoas jurídicas não elencadas na Certidão de Dívida\nAtiva, após a comprovação, pela Fazenda, da caracterização de\nhipótese legal de responsabilização dos terceiros indicados, o\nmagistrado pode decidir pela inclusão no polo passivo.\n4. Contudo, este Tribunal Superior tem externado: \"ainda que se\nadmita que as empresas integram grupo econômico, não se tem isso\ncomo bastante para fundar a solidariedade no pagamento de tributo\ndevido por uma delas, ao ponto de se exigir seu adimplemento por\nqualquer delas\" (AgInt no REsp 1860479/PR, relator Ministro Napoleão\nNunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/09/2020, DJe\n01/10/2020). É que \"a responsabilidade solidária do art. 124 do CTN,\nc/c o art. 30 da Lei n. 8.212/1990, não decorre exclusivamente da\ndemonstração da formação de grupo econômico, mas demanda a\ncomprovação de práticas comuns, prática conjunta do fato gerador ou,\nainda, quando há confusão patrimonial\" (AgRg no AREsp 89.618/PE,\nrelator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em\n23/06/2016, DJe 18/08/2016).\n5. No caso dos autos, o recurso deve ser provido porque o acórdão\nrecorrido contraria a orientação jurisprudencial deste Tribunal\nSuperior no que se refere à prescrição e ao polo passivo da execução\nfiscal. Com o provimento, os autos deverão retornar ao Tribunal\nRegional Federal para adequação do julgamento, porquanto o\ndelineamento fático contido no acórdão recorrido não oportuniza, na\nvia do recurso especial, julgamento desses temas.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ebdccc6bdcae2ddb4f5dc124307ccfa35b656d7befe33ecfaaf3819bf2ee1edd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
