# Registro público: STJ — 00001199620164036137

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
- **Classe:** Agravo em Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-10-28
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1724641/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1724641.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f3f6bfacc7fd0785a14395be5eda9f868e443866a42e6a51eaa8e150cbe139d

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 38
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-10-25
- **Último ato com data válida:** 2020-11-24

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-11-24** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2020-11-24** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2020-10-22** — Publicação (TPU 92)
> **2020-10-21** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2020-10-21** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2020-10-19** — Não-Provimento (TPU 239)
> **2020-10-13** — Mandado (TPU 106)
> **2020-10-01** — Publicação (TPU 92)
> **2020-09-30** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2020-09-30** — Inclusão em pauta (TPU 417)
> **2020-09-21** — Conclusão (TPU 51)
> **2020-09-18** — Documento (TPU 581)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Contribuição sobre a folha de salários | Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-10-29T17:30:12.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}]}
- 2019-10-29T17:59:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2019-11-20T12:02:09.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Agravo em recurso especial", "valor": 165}]}
- 2019-12-11T20:11:09.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Agravo (inominado/ legal)", "valor": 41}]}
- 2020-05-05T14:08:48.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2020-05-06T17:01:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2020-05-20T09:01:32.000Z — Redistribuição (TPU 36)
- 2020-05-20T09:50:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2020-06-19T23:49:52.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Agravo (inominado/ legal)", "valor": 41}]}
- 2020-09-18T14:08:25.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2020-09-21T17:02:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2020-10-13T09:41:07.000Z — Mandado (TPU 106)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 6, "descricao": "resultado", "nome": "entregue ao destinatário", "valor": 7}]}
- 2019-10-25T11:13:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-11-21T05:39:09.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-12-16T05:21:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-05-28T13:30:06.000Z — conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento (TPU 12440)
- 2020-05-29T05:09:46.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-06-23T05:36:09.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-09-30T16:18:36.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2020-10-01T05:56:41.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-10-19T23:59:59.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
- 2020-10-22T05:03:21.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-11-24T16:21:52.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-11-24T16:21:53.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-11-20T12:02:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-11-20T18:48:23.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-12-11T20:11:04.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2019-12-13T15:00:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-12-13T18:46:19.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-05-15T19:20:05.000Z — Distribuição (TPU 12474)
- 2020-05-28T13:30:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-05-28T19:53:24.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-06-19T23:49:51.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2020-06-22T14:00:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-06-22T19:01:11.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-09-30T20:10:43.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-10-21T06:30:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-10-21T18:59:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Movimentações nesta parte:** 1–38 de 38 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6017](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6017)
- [Outros processos do assunto TPU 6060](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6060)
- [Outros processos do assunto TPU 5980](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5980)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/5f3f6bfacc7fd0785a14395be5eda9f868e443866a42e6a51eaa8e150cbe139d.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 38 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Dívida Ativa (Execução Fiscal) — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Contribuição sobre a folha de salários — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-10-25 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2019-10-29 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-10-29 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2019-11-20 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2019-12-11 — Petição; Agravo (inominado/ legal) — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2020-05-05 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2020-05-06 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2020-05-20 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2020-05-28 — conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2020-06-19 — Petição; Agravo (inominado/ legal) — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2020-09-18 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2020-09-21 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2020-10-13 — Mandado; entregue ao destinatário — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2020-10-21 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/36`
- 2020-10-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/37`
- 2020-10-22 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2020-11-24 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2020-11-24 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/23`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2019-11-20 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/2`
- O ato correspondente ao registro «conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento» em 2020-05-28 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/15`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-11-24 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/22`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-03\-10T19:59:27\.201248085Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-03\-10
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2019\-10\-28T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-10\-28
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 5f3f6bfacc7fd0785a14395be5eda9f868e443866a42e6a51eaa8e150cbe139d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF1 — 00001253920194013200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2769706/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5980, 6060
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES / 05ª - Manaus
- [TRF1 — 00000907920194013200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1955054/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5980, 6060
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES / 05ª - Manaus
- [TRF1 — 00000916420194013200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1951033/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5980, 6060
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES / 05ª - Manaus
- [TRF6 — 00002480420014013803](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1658551/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 5980, 6060
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES / Gabinete 10
- [STJ — 00003743720238272700](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4528125/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 5980, 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [STJ — 00002755820174020000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3615293/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 5980, 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES / GABINETE DO MINISTRO HERMAN BENJAMIN
- [STJ — 00001104520164020000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1693796/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 5980, 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES / GABINETE DO MINISTRO OG FERNANDES
- [TJMG — 14969846420148130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3654555/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5980, 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES / Primeira Vice-Presidência


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1229/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** ativa, divida, execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
- **SHA-256 do registro documental:** 5f3f6bfacc7fd0785a14395be5eda9f868e443866a42e6a51eaa8e150cbe139d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1229%2F)

### [Tema 1342 do STJ: Contribuição sobre a folha de salários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1342/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1342, o STJ fixou a seguinte tese: “A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** contribuicao, folha, salarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 965487c995a1b8680f7ba94d6ca23fb7b65c50f1b0386c3188f167161c6e509e
- **SHA-256 do registro documental:** 5f3f6bfacc7fd0785a14395be5eda9f868e443866a42e6a51eaa8e150cbe139d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1342%2F)

### [Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980

- **Âncoras documentais:** execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
- **SHA-256 do registro documental:** 5f3f6bfacc7fd0785a14395be5eda9f868e443866a42e6a51eaa8e150cbe139d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-fiscal%2F)

### [REsp 1.540.093 do STJ: responsabilidade tributária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1540093/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ. 2. "O Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos especiais representativos de controvérsia repetitiva, decidiu tema relativo ao prazo prescricional para redirecionamento da execução ao sócio-gerente, oportunidade em que ficou definido que, entre outras, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Nacional (REsp 1.201.993/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Turma, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019)" (AgInt no REsp 1921203/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe 19/10/2021). 3. No caso dos autos, tendo em conta o delineamento fático realizado pelo Tribunal de origem, deve-se reconhecer que o recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ, porquanto não há como revisar a conclusão adotada ("ausência de inércia pelo ente público"), sem o reexame de fatos e provas, bem como análise dos autos de processos judiciais diversos. 4. Também se aplica, na hipótese dos autos, a inteligência da Súmula 735/STF, que impede o conhecimento do recurso especial para promover a imersão nas hipótese de concessão de medida cautelar. 5. Quanto a violação ao art. 13, I, da Lei 8.397 (e a tese a ele vinculada, quanto à decadência para que a Fazenda promovesse o redirecionamento, com a regular citação das recorrentes para integrarem o pólo passivo das execuções fiscais) não houve juízo de valor por parte da Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do recurso especial pela falta de cumprimento ao requisito do prequestionamento. Na hipótese, os embargos de declaração opostos na origem não buscaram sanar eventual vício relativo à aplicação do aludido dispositivo legal. Por conseguinte, a recorrente não requereu nulidade por omissão na prestação jurisdicional (violação ao art. 535 do CPC/1973) em seu recurso especial. Incide ao caso a Súmula 211/STJ. 6. Quanto aos requisitos legais para a decretação da medida cautelar, houve vasta análise de fatos e provas, tendo o voto condutor do acórdão recorrido asseverado que: \[...\] "restou evidenciada a prática de atos que impedem a satisfação do crédito, com a transferência dos bens das devedoras originais para as demais empresas demandadas. De igual forma, houve a demonstração de formação de grupo econômico entre as empresas" (fl. 251). Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ. 7. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 8. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000818149, publicado pelo tribunal em 20 de junho de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.540.093, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** responsabilidade, tributaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6af89c35020ed4975b0c56a009ace96c047c3d513805f16f506ec2534ac6ed1d
- **SHA-256 do registro documental:** 5f3f6bfacc7fd0785a14395be5eda9f868e443866a42e6a51eaa8e150cbe139d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1540093%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001199620164036137 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Contribuição sobre a folha de salários | Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 38 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-11-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/5f3f6bfacc7fd0785a14395be5eda9f868e443866a42e6a51eaa8e150cbe139d.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5f3f6bfacc7fd0785a14395be5eda9f868e443866a42e6a51eaa8e150cbe139d
- **SHA-256 do comentário:** c1c94dfd8afc129fa20bb1f4b205bf6dc76c36b8c2f4700cb22471b6e43cb02e
