{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17252,"origem":"stj","sha256_origem":"ff251243ea9b07283933cab91a87aab143f960bcd5891d6104c5469a78a7db81","registro_original":{"id_fonte":"000831030","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1611674","numero_registro":"201601766691","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DELIMITAÇÃO DA\nEXTENSÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL A PARTIR DAS MARGENS DE CURSOS\nD'ÁGUA NATURAIS EM TRECHOS CARACTERIZADOS COMO ÁREA URBANA\nCONSOLIDADA. TEMA N. 1.010/STJ. INCIDÊNCIA. TEORIA DO FATO\nCONSUMADO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 613/STJ. APLICAÇÃO. ARGUMENTOS\nINSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE\nMULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nDESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Este Tribunal Superior firmou, sob o rito dos recursos\nespeciais repetitivos (Tema n. 1.010), tese segundo a qual, visando\na máxima proteção do direito fundamental ao meio ambiente\necologicamente equilibrado, a extensão não edificável nas Áreas de\nPreservação Permanente (APP) de qualquer curso d'água, perene ou\nintermitente, em trechos caracterizados como área urbana\nconsolidada, deve observar o disposto no art. 4º, caput, inciso I, e\nalíneas, da Lei n. 12.651/2012.\nIII - À vista disso, e sendo incontroversa a construção de imóvel de\nveraneio - situação, portanto, distinta das construções para\natividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural -\nem Área de Preservação Permanente, fora dos moldes determinados pela\nLei n. 12.651/2012, verifico que o acórdão recorrido está em\ndissonância com a orientação desta Corte, cristalizada na Súmula n.\n613, segundo a qual não se admite a aplicação da teoria do fato\nconsumado em matéria ambiental. Precedentes.\nIV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651!art4"],"sumulas_citadas":["STJ:613"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000613","LEG:FED LEI:012651 ANO:2012\n*****  CFLO-12    CÓDIGO FLORESTAL DE 2012\n        ART:00004 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(DELIMITAÇÃO DA EXTENSÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL A PARTIR DAS\nMARGENS DE CURSOS D'ÁGUA NATURAIS EM TRECHOS CARACTERIZADOS COMO\nÁREA URBANA CONSOLIDADA)\n   STJ - <<REsp 1770760>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1010)\n(MATÉRIA AMBIENTAL - TEORIA DO FATO CONSUMADO - INAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1243817>>-MS,\n         <<REsp 1782692>>-PB,\n         <<AgInt no REsp 1363943>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2c9c258692cb255b39e725867fd17082248d6166da28aa45d90c1d190bef2e26","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
