{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17272,"origem":"stj","sha256_origem":"820ebd254b0e5fe28a7ff29c6250d24974fdab7f1bdfd6fd6eeb75ffdca2c2e6","registro_original":{"id_fonte":"000831285","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1999534","numero_registro":"202201226323","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO ESPECIAL\nPROVIDO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. A Corte Especial, no julgamento do Tema 1.076, estabeleceu a\nobrigatoriedade da observância dos percentuais previstos nos §§ 2º\nou 3º do artigo 85 do CPC,  calculados subsequentemente sobre o\nvalor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou\n(c) do valor atualizado da causa.\n3. Hipótese em que houve condenação da agravante ao recálculo da\ntarifa de esgoto do poço artesiano do autor e devolução da diferença\npaga, razão pela qual devem ser mantidos os critérios de fixação de\nhonorários estabelecidos na decisão agravada, em observância à ordem\nde preferência do art. 85, § 2º, do CPC/2015.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fb63c764d45234ad32bc7a218968d14fc7cb0255d36f7a018eafdfc37ef9751e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
