# Registro público: STJ — 1999534

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17272/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17272.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 820ebd254b0e5fe28a7ff29c6250d24974fdab7f1bdfd6fd6eeb75ffdca2c2e6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831285
- **Número de registro na fonte:** 202201226323
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial, no julgamento do Tema 1.076, estabeleceu a
obrigatoriedade da observância dos percentuais previstos nos §§ 2º
ou 3º do artigo 85 do CPC,  calculados subsequentemente sobre o
valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou
(c) do valor atualizado da causa.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que houve condenação da agravante ao recálculo da
tarifa de esgoto do poço artesiano do autor e devolução da diferença
paga, razão pela qual devem ser mantidos os critérios de fixação de
honorários estabelecidos na decisão agravada, em observância à ordem
de preferência do art. 85, § 2º, do CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A Corte Especial, no julgamento do Tema 1.076, estabeleceu a
obrigatoriedade da observância dos percentuais previstos nos §§ 2º
ou 3º do artigo 85 do CPC,  calculados subsequentemente sobre o
valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou
(c) do valor atualizado da causa.
3. Hipótese em que houve condenação da agravante ao recálculo da
tarifa de esgoto do poço artesiano do autor e devolução da diferença
paga, razão pela qual devem ser mantidos os critérios de fixação de
honorários estabelecidos na decisão agravada, em observância à ordem
de preferência do art. 85, § 2º, do CPC/2015.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 820ebd254b0e5fe28a7ff29c6250d24974fdab7f1bdfd6fd6eeb75ffdca2c2e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Poço artesiano: outorga, legalidade e cobrança de esgoto](https://wikijuridica.com.br/telecom-energia/poco-artesiano/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ter poço artesiano regularizado resolve o abastecimento de água, mas não necessariamente livra o imóvel da cobrança pela coleta e tratamento de esgoto, quando o imóvel está conectado à rede coletora pública. A Lei nº 11.445/2007 trata do esgotamento sanitário como serviço autônomo dentro do saneamento básico, e muitas concessionárias cobram taxa de esgoto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Poço próprio não elimina a cobrança de esgoto automaticamente

- **Âncoras documentais:** artesiano, poco
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4c976399c5f618adbb455ea115e57aac5413c4305609cc80adb56dcd736298ee
- **SHA-256 do registro documental:** 820ebd254b0e5fe28a7ff29c6250d24974fdab7f1bdfd6fd6eeb75ffdca2c2e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftelecom-energia%2Fpoco-artesiano%2F)

