# Registro público: STJ — 68385

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17274/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17274.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd3f991ff57da3da7829eb3f0221f68f6049acb12153290e56d655e312d4c22d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ART. 105, II, B, DA CF. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM SEDE DE
APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL PARA O
RECEBIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO COMO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravante impugna decisão da Presidência do STJ que não admitiu
o processamento do recurso ordinário em mandado de segurança.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do artigo 105, II, b, da CF, compete ao STJ julgar,
por meio do recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em
única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos
tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando
denegatória a decisão. Assim, não é cabível recurso ordinário em
mandado de segurança interposto contra acórdão que julgou apelação
em mandado de segurança. Inaplicável o princípio da fungibilidade
ante a ausência de dúvida objetiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ART. 105, II, B, DA CF. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM SEDE DE
APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL PARA O
RECEBIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO COMO RECURSO ESPECIAL.
1. O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O agravante impugna decisão da Presidência do STJ que não admitiu
o processamento do recurso ordinário em mandado de segurança.
3. Nos termos do artigo 105, II, b, da CF, compete ao STJ julgar,
por meio do recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em
única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos
tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando
denegatória a decisão. Assim, não é cabível recurso ordinário em
mandado de segurança interposto contra acórdão que julgou apelação
em mandado de segurança. Inaplicável o princípio da fungibilidade
ante a ausência de dúvida objetiva.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** cd3f991ff57da3da7829eb3f0221f68f6049acb12153290e56d655e312d4c22d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cd3f991ff57da3da7829eb3f0221f68f6049acb12153290e56d655e312d4c22d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

