# Registro público: STJ — 1860233

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-11-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17277/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17277.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54b96169f33602f53c9035e6d5bc9b54a5daa0c235274104b7a8a235f71e6f65

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831290
- **Número de registro na fonte:** 202000239714
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. IRPF. DEDUÇÃO. RENDIMENTOS AUFERIDOS NO EXTERIOR.
RECIPROCIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS
SOBRE A MULTA. INCIDÊNCIA. DESISTÊNCIA PARA FINS DE PARCELAMENTO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, quando o Tribunal
de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e
emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão
da parte recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão da premissa fática estabelecida no acórdão recorrido
-de que não ficou comprovada a reciprocidade de tratamento na
legislação australiana a fim de possibilitar a dedução no Brasil do
IRPF pago no exterior nos termos do art. 5º da Lei n. 4.862/1965 e
art. 103 do Decreto n. 3.000/1999 -, pressupõe reexame de prova, o
que inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7
do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Incidem juros de mora sobre a multa pecuniária, pois o seu valor
integra o crédito tributário. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Segundo orientação firmada pela Primeira Seção no julgamento do
Tema 633/STJ, "são devidos honorários advocatícios pelo contribuinte
que renuncia ao direito ou desiste de ação que não tem por objeto o
restabelecimento de sua opção ou sua reinclusão em outros
parcelamentos, a teor do art. 6º, § 1º, da Lei 11.941/2009".
- **Item 5 (texto oficial):** Teses recursais não efetivamente examinadas no acórdão recorrido
nem suscitadas nos embargos de declaração carecem do requisito do
prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. IRPF. DEDUÇÃO. RENDIMENTOS AUFERIDOS NO EXTERIOR.
RECIPROCIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS
SOBRE A MULTA. INCIDÊNCIA. DESISTÊNCIA PARA FINS DE PARCELAMENTO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, quando o Tribunal
de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e
emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão
da parte recorrente.
2. A revisão da premissa fática estabelecida no acórdão recorrido
-de que não ficou comprovada a reciprocidade de tratamento na
legislação australiana a fim de possibilitar a dedução no Brasil do
IRPF pago no exterior nos termos do art. 5º da Lei n. 4.862/1965 e
art. 103 do Decreto n. 3.000/1999 -, pressupõe reexame de prova, o
que inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7
do STJ.
3. Incidem juros de mora sobre a multa pecuniária, pois o seu valor
integra o crédito tributário. Precedentes.
4. Segundo orientação firmada pela Primeira Seção no julgamento do
Tema 633/STJ, "são devidos honorários advocatícios pelo contribuinte
que renuncia ao direito ou desiste de ação que não tem por objeto o
restabelecimento de sua opção ou sua reinclusão em outros
parcelamentos, a teor do art. 6º, § 1º, da Lei 11.941/2009".
5. Teses recursais não efetivamente examinadas no acórdão recorrido
nem suscitadas nos embargos de declaração carecem do requisito do
prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 54b96169f33602f53c9035e6d5bc9b54a5daa0c235274104b7a8a235f71e6f65
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

