# Registro público: STJ — 2011018

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-11-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17284/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17284.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53b17f2acc35dcb8367e5c8b5a782247094b712785dd15eba0eff765f2d263d7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OBSERVÂNCIA. LABOR EM FUNÇÕES DE RISCO.
REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A conformidade do entendimento externado no acórdão recorrido com
a jurisprudência do STJ e a impossibilidade de reexame do acervo
fático-probatório dos autos atraem a aplicação dos óbices de
conhecimento estampados nas Súmulas 83 e 7 do STJ, respectivamente.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OBSERVÂNCIA. LABOR EM FUNÇÕES DE RISCO.
REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE.
1. A conformidade do entendimento externado no acórdão recorrido com
a jurisprudência do STJ e a impossibilidade de reexame do acervo
fático-probatório dos autos atraem a aplicação dos óbices de
conhecimento estampados nas Súmulas 83 e 7 do STJ, respectivamente.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 53b17f2acc35dcb8367e5c8b5a782247094b712785dd15eba0eff765f2d263d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

