{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17287,"origem":"stj","sha256_origem":"91cf7d9dc05dd6684602fb521cee03d026f92b3e6e3419d3c1af43d17a1b5f62","registro_original":{"id_fonte":"000831363","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2000651","numero_registro":"202201334510","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO\nINDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DADOS FUNCIONAIS. DESNECESSIDADE.\nPRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. Reconhecida, na origem, a desnecessidade dos dados funcionais\npara o cumprimento das obrigações de fazer ou de pagar os valores em\natraso, o ajuizamento da execução da obrigação de fazer não\ninterrompe ou suspende o decurso do prazo prescricional para o\ncumprimento da obrigação de pagar quantia certa, sendo irrelevante\nao deslinde da controvérsia a tese firmada no REsp 1.336.026/PE,\njulgado sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil de\n2015, no qual houve modulação dos efeitos da tese relativa à\nprescrição da pretensão executória em razão da demora da entrega das\nfichas financeiras pelo Executado.\n2. A conformidade do entendimento adotado no acórdão recorrido com a\njurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de\nconhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9370a21ca184dd25e7e42e4b814939117f5050e9eafc0449433f74e1d88076ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
