# Registro público: STJ — 2000651

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17287/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17287.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91cf7d9dc05dd6684602fb521cee03d026f92b3e6e3419d3c1af43d17a1b5f62

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/168cdf6b-1ac4-4a7d-b014-9e47c221de2f/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831363
- **Número de registro na fonte:** 202201334510
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DADOS FUNCIONAIS. DESNECESSIDADE.
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Reconhecida, na origem, a desnecessidade dos dados funcionais
para o cumprimento das obrigações de fazer ou de pagar os valores em
atraso, o ajuizamento da execução da obrigação de fazer não
interrompe ou suspende o decurso do prazo prescricional para o
cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, sendo irrelevante
ao deslinde da controvérsia a tese firmada no REsp 1.336.026/PE,
julgado sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil de
2015, no qual houve modulação dos efeitos da tese relativa à
prescrição da pretensão executória em razão da demora da entrega das
fichas financeiras pelo Executado.
- **Item 2 (texto oficial):** A conformidade do entendimento adotado no acórdão recorrido com a
jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de
conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DADOS FUNCIONAIS. DESNECESSIDADE.
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Reconhecida, na origem, a desnecessidade dos dados funcionais
para o cumprimento das obrigações de fazer ou de pagar os valores em
atraso, o ajuizamento da execução da obrigação de fazer não
interrompe ou suspende o decurso do prazo prescricional para o
cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, sendo irrelevante
ao deslinde da controvérsia a tese firmada no REsp 1.336.026/PE,
julgado sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil de
2015, no qual houve modulação dos efeitos da tese relativa à
prescrição da pretensão executória em razão da demora da entrega das
fichas financeiras pelo Executado.
2. A conformidade do entendimento adotado no acórdão recorrido com a
jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de
conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prescrição da pretensão executória: como funciona](https://wikijuridica.com.br/criminal/prescricao-da-pena-apos-transito-em-julgado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Prescrição da pretensão executória é o nome do instituto que extingue a punibilidade quando o Estado, tendo uma condenação definitiva em mãos, deixa passar o prazo legal sem executar a pena. Ela não se confunde com a prescrição da pretensão punitiva, que corre antes da condenação definitiva e é calculada de outro modo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** executoria, prescricao, pretensao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9c59e52fe6731bf03c00bcd869bae9b31b654b96ccc8c5c04260ef18c6f90717
- **SHA-256 do registro documental:** 91cf7d9dc05dd6684602fb521cee03d026f92b3e6e3419d3c1af43d17a1b5f62
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprescricao-da-pena-apos-transito-em-julgado%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 91cf7d9dc05dd6684602fb521cee03d026f92b3e6e3419d3c1af43d17a1b5f62
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

