# Registro público: STJ — 1959626

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17291/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17291.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0b407271bd9948699f45ad2a9a80e791a88af4c62270ef95dc2e58094db60cc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. SERVIÇO MILITAR
OBRIGATÓRIO. RESIDÊNCIA EM MUNICÍPIO NÃO TRIBUTÁRIO. CONVOCAÇÃO
POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.186.513/RS, da
relatoria do eminente Ministro HERMAN BEJAMIN, Temas 417 e 418/STJ,
sob o rito dos recurso especiais repetitivos, firmou entendimento de
que os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária,
dispensados por residirem em Município não tributário, não estão
sujeitos à prestação do Serviço Militar obrigatório, após a
conclusão do curso superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. SERVIÇO MILITAR
OBRIGATÓRIO. RESIDÊNCIA EM MUNICÍPIO NÃO TRIBUTÁRIO. CONVOCAÇÃO
POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.186.513/RS, da
relatoria do eminente Ministro HERMAN BEJAMIN, Temas 417 e 418/STJ,
sob o rito dos recurso especiais repetitivos, firmou entendimento de
que os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária,
dispensados por residirem em Município não tributário, não estão
sujeitos à prestação do Serviço Militar obrigatório, após a
conclusão do curso superior.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
