{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17318,"origem":"stj","sha256_origem":"332bfb0da88bf16d37ff69db2b09539733ba40c8a2b345c84ad175209f13a471","registro_original":{"id_fonte":"000829485","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1799753","numero_registro":"202003190358","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-09-20","data_publicacao":"2022-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.\nART. 182 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.665/41.\nINEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM RELAÇÃO AO ART. 125 DO CÓDIGO\nCIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ.\nACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos\nde Declaração constituem Recurso de rígidos contornos processuais e\ndestinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir\nomissão e corrigir erro material eventualmente existentes no\njulgado, o que não se verifica na hipótese.\n2. Nas razões dos Aclaratórios (fls. 3.334, e-STJ), a recorrente\naduz que o acórdão embargado não se manifestou sobre a alegação de\nviolação ao art. 182 do Código Civil, pois: \"A União em seu recurso\nespecial alegou que a lei civil estabelece que na hipótese de\nconversão da anulação em medida alternativa, de caráter\nindenizatório, deverá ser observado o critério de equivalência\neconômica\".\n3. Porém, tal alegação foi analisada e refutada no acórdão recorrido\nna seguinte passagem (fl. 3.329, e-STJ, grifamos): \"A ideia de\ncontemporaneidade não é pertinente, pois não se está no caso\npostulando indenização em favor de expropriado, mas visando a uma\nsolução que mantenha a indisponibilidade de bens eficaz e ao mesmo\ntempo preserve o negócio\".\n4. Dessa forma, o decisum atacado manifestou-se acerca do argumento\nda União, no sentido de que deveria prevalecer a regra da\ncontemporaneidade da perícia (art. 182 do Código Civil e art. 26 do\nDecreto-lei 3.665/41); contudo, decidiu de forma contrária ao quanto\npedido pela recorrente. Em todo caso, não há omissão, mas mero\ndescontentamento com o resultado do julgado.\n5. No que concerne à alegação de afronta ao art. 125 do Código\nCivil, sustenta a insurgente (fl. 3.335, e-STJ): \"Ainda, não houve\napreciação por parte do colegiado, da violação ao art. 125, do\nCódigo Civil. A União alegou em seu recurso especial que enquanto\nnão se aperfeiçoar condição suspensiva, o negócio jurídico inicial é\nnulo\".\n6.  Todavia, verifica-se que a Corte de origem, a despeito da\noposição dos Embargos de Declaração, não se manifestou acerca do\ndispositivo legal tido por violado, nem emitiu juízo de valor acerca\nda tese jurídica referente ao dispositivo legal. Dessa forma,\nfaltou o requisito do prequestionamento. Incide a Súmula 211/STJ:\n\"Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da\noposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal\na quo\".\n7. Embargos de Declaração parcialmente providos, sem, no entanto,\natribuir-se-lhes efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"A Turma, por unanimidade, acolheu em parte\nos embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs. Ministros Mauro Campbell\nMarques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5944726c112a95996c37daea1df2b2fa4018953981412e5861ed63edcbc96c2f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
