{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17319,"origem":"stj","sha256_origem":"c21ca4d7bdc26d442637fcdb420b89e399fdad7546efc045b2a2538c89ceed47","registro_original":{"id_fonte":"000829519","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115012","numero_registro":"202201215341","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS\nCUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. MAU CHEIRO EXALADO DA ESTAÇÃO\nDE TRATAMENTO DE ESGOTO. IMPROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n284/STF.\n 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo\npara não conhecer do Recurso Especial.\n 2. Quanto às pretensões de inversão do ônus da prova e presunção de\nveracidade, aplicável o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as\nrazões recursais delineadas no Especial estão dissociadas dos\nfundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a\nparte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus\nfundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido\nenunciado: \"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a\ndeficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da\ncontrovérsia\".\n 3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1200796>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1811491>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1637445>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1647046>>-PR,\n         <<AgRg nos EDcl no REsp 1477669>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1764763>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1674879>>-SP\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no RMS 57913>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c9196b0c-0ef3-4321-92cf-fe58621fbdbe/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"62844b55b99bdb1727abb07972bbf3c9b193b8c9b45e299a5e984698340465ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
